Temporário não é informal
Quando surge a oportunidade de um trabalho temporário para aumentar a renda de fim de ano ou para garantir uma vaga no mercado, muitas pessoas esquecem que este tipo de emprego garante os mesmos direitos trabalhistas de quem é contratado permanente.
Como resultado, muitas empresas apostam na informalidade, aproveitando os funcionários sem registro em carteira e, consequentemente, escapando dos encargos trabalhistas. A orientação do advogado João Felipe Albuquerque é para que os temporários façam contratos de experiência com registro em carteira.
''Algumas empresas optam pelo famoso 'contrato de boca', fazem um acordo para pagar um pouco mais e não registrar em carteira. Aí o funcionário depende da boa vontade do contratante e corre o risco de perder seus direitos. Ele vai ter que provar, por meio de testemunhas, que prestou determinado serviço'', alerta o advogado.
Os contratos podem durar de um a três meses, mas a empresa tem o direito de rescindir antes do prazo. O funcionário recebe proporcionalmente os benefícios de um trabalhador efetivo como férias, 13º salário, descanso remunerado e fundo de garantia. ''Ele só não tem direito ao seguro desemprego, porque existe um prazo mínimo de seis meses, e respaldo quanto a acidentes de trabalho, já que não tem estabilidade'', lembra Albuquerque.





