TELEFONIA CELULAR - Usuários ainda sofrem com bloqueio
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 25 de março de 2008
Marco Feltrin<br>Reportagem Local 
É regra: operadoras de telefonia celular não podem mais ''segurar'' o usuário que adquire um aparelho nas lojas conveniadas, e ainda são obrigadas a fazer o desbloqueio gratuitamente. Está na resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), lançada no fim do ano passado, mas muitos consumidores ainda enfrentam dificuldades para liberar seus aparelhos.
De Curitiba, o responsável pelo setor de telefonia do Procon Paraná, Márcio Itiberê, dá dicas de como o usuário deve proceder caso a loja ou a operadora não queira desbloquear o telefone e faz uma análise dos contratos elaborados, garantindo que eles estão mais claros com as novas regras da Anatel.
O Procon tem recebido muitas reclamações de usuários com relação ao desbloqueio de celulares?
Estamos recebendo muitas reclamações, porque as empresas ainda estão se adaptando às novas regulamentações da Anatel. De acordo com a Lei, o desbloqueio é gratuito, não pode ser cobrado. Quando o consumidor compra o aparelho, pode pedir o desloqueio imediato, porque tem o direito de usar os serviços de outra operadora. A loja é obrigada a fazer. Se não fizer, tem que indicar pelo menos uma matriz onde ele possa desbloquear. Tem operadoras que já estão fazendo este desbloqueio por telefone, informando um código para liberar o aparelho.
Como o usuário deve proceder caso a loja ou a operadora não queira vender o telefone desbloqueado?
Caso ela se negue a desbloquear - o que é proibido por Lei - ele pode entrar em contato ou comparecer ao Procon até mesmo antes de comprar o aparelho, para que a gente emita uma carta de encaminhamento ou abra processo administrativo.
Quais documentos ele deve ter em mãos para fazer esta reclamação?
Se ele chegou a comprar o aparelho, tem de apresentar a nota fiscal além de documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência. Caso ele ainda não tenha comprado, é preciso apresentar uma propaganda, um encarte da loja ofertando o aparelho.
Este procedimento tem um prazo para ser resolvido, em média?
A carta de encaminhamento é uma tentativa de acordo imediata, não há necessidade do fornecedor responder ao Procon caso já resolva o problema. Se não resolver, aí é necessário abrir processo administrativo, que demora um pouco mais.
Por que o setor de telefonia vem sendo campeão de reclamações do consumidor nos últimos anos?
Devido à facilidade da compra. Quase todo consumidor brasileiro possui um telefone celular. Além disso, acontecia muito do consumidor ser iludido na hora da compra, com contratos mal explicados. Isso mudou bastante, com as novas regras. Um bom exemplo é o plano pós-pago. Antes, o usuário era obrigado a fazer um plano de fidelização de até três anos. Hoje, o limite máximo é de 12 meses. Mesmo assim só pode haver cobrança de multa, em caso de cancelamento de contrato, se o consumidor recebeu algum benefício na aquisição do plano, como celular mais barato ou gratuito, redução no valor das tarifas.
E quando o usuário quebra o contrato?
A multa é calculada de acordo com esta vantagem, e isso tem que ficar muito bem estipulado no contrato. Geralmente, é proporcional ao tempo restante do contrato. Se faltam seis meses, ele paga metade da multa.
Os contratos estão mais esclarecidos?
Sem dúvida, e o consumidor já sabe um pouquinho mais dos direitos que ele tem, graças aos 17 anos da criação do Código de Defesa do Consumidor.
SERVIÇO:
Para registrar reclamação no Procon, o telefone estadual do órgão é o 0800-41-1512. Em Londrina, o contato pode ser feito pelo número 151.


