Telefones mudos, ministro não
Renan Calheiros
Na última semana, a população brasileira se defrontou com um problema que trouxe desconfortos e prejuízos ao cidadão, às empresas e ao próprio governo. A implementação do novos sistema de Discagem Direta à Distância (DDD) provocou uma pane quase que generalizada em todas as regiões do País, especialmente grave nas regiões Sudeste e Sul.
O governo federal adotou todas as providências a fim de restaurar a confiabilidade e a eficácia do sistema de telefonia, que voltou à normalidade no final de semana. O caos provocado por algumas empresas, cujos nomes serão apresentados à opinião pública pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não nos permite questionar a política de privatização do governo. A negligência e o despreparo de alguns poucos não irão macular o modelo de venda das estatais de telefonia. A necessidade de novos investimentos públicos em áreas sociais é inquestionável.
O Ministério da Justiça e a Anatel, através de seu presidente, Renato Guerreiro, estão promovendo uma ação conjunta a fim de que os responsáveis pelos transtornos sejam severamente punidos. A Anatel, no âmbito de sua competência de fiscalizadora dos serviços de telefonia, e o Ministério da Justiça pelos danos causados ao consumidor, que, em hipótese alguma, pode ser lembrado como responsável pela incompetência e despreparo de algumas empresas.
Em março último, após um irrepreensível processo jurídico, o Ministério da Justiça, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicou uma multa exemplar de R$ 3 milhões a duas operadoras de telefonia por má prestação de serviços telefônicos. Lembro esta multa apenas para frisar que o governo não hesitou e não vacilará em punir os responsáveis por esta afonia telefônica. Os telefones ficaram mudos, mas o governo não irá ficar calado.
Quanto ao prejuízo e danos causados ao usuário, é necessária sua reparação e indenização. Só assim vamos fazer com os responsáveis adquiram zelo pela prestação de serviços públicos. Só fazendo com que os culpados paguem multas e indenizações, fazendo doer no bolso é que vamos garantir a eficiência e qualidade do sistema de telefonia. Reafirmo o que disse no início do ano. A privatização não se fez para uma autogestão irresponsável.
No final de semana, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, enviou um ofício para todos os integrantes do sistema nacional de defesa do consumidor (Procons, Ministério Públicos e entidades) civis) orientando-os para que adotem medidas urgentes na responsabilização e reparação dos danos causados.
O Código de Defesa do Consumidor é claríssimo e prevê que o fornecedor de serviços responda, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco.
A legislação de proteção ao consumidor vai além e determina que os órgãos públicos, por si em suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outras formas de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. As punições relacionadas no Código do Consumidor vão desde multas (entre R$ 200 mil e R$ 3 milhões, conforme a gravidade do caso e a condição financeira da empresa) até suspensão temporária de atividade revogação da concessão ou permissão até a intervenção administrativa.
A concessão de serviços públicos impõe responsabilidades e respeito ao consumidor. O setor foi privatizado para ganhar eficiência e qualidade. As empresas assinaram contratos e o governo federal vai exigir o fiel e integral cumprimento do que foi assinado. De outro lado, nunca é demasiado lembrar que a recuperação da credibilidade é onerosa e que uma linha muda com o consumidor, em um mercado aberto e competitivo, será um eterno ruído entre a empresa e os usuários. Não é o que desejamos.
- RENAN CALHEIROS é ministro da Justiça

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