Quando se fala em tarifa zero, para o transporte urbano em Londrina, a maioria da população não acredita nisso. No entanto, já é fato concreto para muitas cidades no Brasil. Inclusive, para mim, descrente, até pouco tempo atrás. Participando de reuniões em Curitiba, onde possuo muitos amigos desde os tempos universitários (praticamente há sessenta anos), tive oportunidade de presenciar acalorada discussão sobre esse tema. Enquanto o defensor expunha seu ponto de vista, a maioria o ironizava. Mas quem estivesse ouvindo-o (o meu caso), havia bom sentido neste assunto tarifa zero.

Com muita clareza o mesmo informava que, quanto ao transporte urbano, 31% utilizava-se de veículo próprio e dificilmente se valia do transporte coletivo urbano. 56%, por não ter veículo próprio, utilizava-se do transporte urbano. Segundo o mesmo, isto era um fato e não uma pressuposição. E 13% não se locomovia. Com isto, não se valendo nem de veículos próprios nem coletivos.

Logo, simplesmente deveríamos nos focar nos 56% da população que se vale do transporte urbano coletivo. Numa pesquisa realizada, “segundo o palestrante da ocasião”, 44,80 % do percentual acima utiliza-se do vale transporte (funcionários de empresas comerciais, da saúde, bancos, etc.etc.etc. e, principalmente, das indústrias e construção civil. Inclusive, empregadas domésticas).

Ou seja, o poder público teria de ingressar apenas com 11,20% na tarefa da implantação daquele Plano Tarifa Zero para o transporte urbano. Fato que alguns dos presentes achavam que tal percentual ainda corresponderia a um valor muito alto para o poder público. Por que então não baixar a própria tarifa? Porque, segundo o “palestrante da ocasião”, mesmo assim o “percentual de participação através do vale transporte teria a mesma taxa”. Pois obedecendo a mesma regra. Ou seja, diminuiria o valor mas o percentual de participação, correspondente ainda a 44,80% permaneceria o mesmo. Com isso, o poder público também ainda participaria e no mesmo percentual. Mesmo a tarifa baixando.

Conclusão: O próprio poder público (no sentido de minorar o valor da sua participação) teria de continuar efetuando o controle da tarifa do ônibus urbano. Nunca deixando que a tarifa suba a bel prazer do concessionário do transporte urbano. Pois também do interesse do poder público. Minorar a sua participação em tal programa. Portanto, a adoção de tarifa zero para o transporte urbano de uma cidade não é um assunto de “sete cabeças”.

José Pedro da Rocha Neto, engenheiro civil

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