A Lei de Responsabilidade Fiscal não completou ainda um ano de vigência para os novos mandatos e já aparecem interpretações tentando esvaziar sua aplicabilidade. O tiro de misericórdia pode ser dado pelos próprios tribunais de contas, entre eles o do Estado do Paraná. A admissibilidade dos recursos do Sistema Único de Saúde, do sistema de gestão plena, como parte das receitas normais nos municípios, vai anular um dos itens principais da lei fiscal: o controle das despesas com pessoal.
Estamos falando aqui apenas dos municípios onde os pagamentos de hospitais e prestadores de serviços são feitos através de sua secretaria ou autarquia de saúde. Os recursos saem do Ministério da Saúde e transitam pelas prefeituras e apenas uma parte vai para gastos que são geridos diretamente pelo Fundo Municipal de Sa©úde.
Em Londrina, por exemplo, os recursos que são geridos pela Autarquia Municipal de Saúde, provenientes de repasses do SUS, não chegam a aproximadamente R$ 6 milhões anuais. Os outros R$ 70 milhões, aproximados, são recursos que apenas passam pela Autarquia de Saúde e são destinados na sua totalidade para pagamentos de hospitais e prestadores de serviços conveniados com o Sistema Único de Saúde.
Nem precisaria dizer que a incorporação de valores tão significativos faz aumentar a receita municipal artificialmente, adequando-o ilusoriamente aos limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para gasto com pessoal, que é de 54% da receita corrente. Mas não só. Isso acomodará prefeitos e os próprios legislativos municipais, sempre com receios de medidas impopulares. Perspectivas de reformas e ajustes administrativos vão sendo adiados, embora não haja recursos financeiros de fato para sustentar as atuais estruturas administrativas.
É bem verdade que a lei fiscal deixa brecha para tal interpretação. Os recursos do SUS, não estão excluídos das receitas correntes. Mas por outro lado é um contra-senso admitir tal hipótese, pois a mesma contraria o espírito da disciplina e do equilíbrio fiscal. De tudo isso sobra prefeituras adequadas à legislação fiscal, sem recursos financeiros e disposição para realizar adequações e enxugamentos.
Mesmo diante desses fatos há sérios indícios de que os Tribunais de Contas, inclusive o do Paraná, que em diversas ocasiões se posicionaram contra este aumento artificial das receitas municipais venha a dar parecer favorável. Assim as receitas do SUS poderão somar-se às receitas correntes e ser utilizadas como base de cálculo para as despesas com pessoal.
Com certeza esta decisão dos Tribunais de Contas não será técnica. Os próprios Tribunais de Contas deve andar preocupado com a possibilidade de também ficar sem mais recursos para pessoal, já que as receitas do SUS, através do Fundo Estadual de Saúde, andam integrando as receitas correntes dos Estados.
Há outras variáveis no caso do Paraná. Na Prefeitura de Curitiba as receitas do SUS são contabilizadas e utilizadas para efeito de cálculo com pessoal. Mas aqui entra um detalhe importante, diferentemente de outros municípios, tal decisão não afeta o fluxo de investimentos, pois a cidade dispõe de uma capacidade de endividamento maior e uma atenção especial do governo do Estado.
Portanto, mesmo com um índice percentual de gasto com pessoal artificialmente menor em relação a real capacidade de receita, o município de Curitiba não sofrerá pressões que com certeza ocorrerão em outros municípios como Londrina, Ponta Grossa, Maringá e Cascavel. Municípios não aliados ao governo estadual. Além de pressões dos servidores por recomposição salarial, ainda terão de enfrentar cobranças da sociedade, por investimentos, sem ter recursos próprios ou do Estado para isso.
Assim as reformas e ajustes tornam-se imperiosas para os municípios não aliados ao governo do Estado no caso paranaense. É preciso gerar possibilidades de recursos para investimentos, independente das interpretações dos Tribunais de Contas.


- JOÃO REZENDE é economista e ex-Secretário de Fazenda de Londrina

mockup