Surpresas no país das MPs
Ardisson Akel
‘‘O Executivo abusa da paciência e da inteligência do País quando insiste em editar medidas provisórias sob o pretexto de que, sem sua vigência imediata, o Plano Collor, vai por água abaixo e, com ele, o combate à inflação.’’ (‘‘Folha de S.Paulo’’, 7 de junho de 1990).
O Brasil vem assistindo a uma enxurrada de edições das Medidas Provisórias. Elas foram criadas, na Constituição de 88, para substituir o que todos rotulavam de ‘‘famigerado Decreto-Lei’’. Este, era editado pelos governos militares e entrava em vigor se a proposta não fosse votada pelo Congresso.
A MP é baixada pelo Executivo, enviada ao Congresso, que se não votar torna exigível nova reedição, após 30 dias, para continuar a ter validade. E porque o Congresso não vota, o governo é obrigado a fazer reedições atrás de reedições. O governo Collor editou 87 MPs e o governo Fernando Henrique Cardoso, contabilizando seus dois mandatos, criou, até a semana passada, 217 MPs e foi obrigado a fazer 3.131 reedições, inclusive de medidas que herdou de governos passados.
Não podemos mais conceber tantas MPs e suas reedições. O Executivo e o Legislativo têm que encontrar um meio para que isto acabe. A última medida provisória tem o nº 2.030 e o governo vem reeditando desde o nº 964 uma MP sobre o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Foram, até agora, 65 reedições sobre o mesmo tema. O mecanismo de reedições tem, inclusive, dado a faculdade e o poder ao Executivo de introduzir novas orientações em cada reedição. E, muitas vezes, isto tumultua a vida do cidadão e das empresas.
Um caso destes, absurdo por sinal, foi a reedição de uma medida provisória que coloca no custo de todos nós os juros capitalizados. O governo baixou pela 18ª vez uma medida sobre administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional e nela incluiu a regra que possibilita que o sistema financeiro cobre de todos os juros capitalizados, que não constava da medida original datada de 14 de dezembro de 98.
É um abuso vermos tal regra entrar em vigor sem nenhuma discussão com a sociedade – incluindo o Legislativo. E, pior ainda, é ver o presidente do Banco Central defender o juro capitalizado numa economia que cobra uma das taxas de juros anuais mais altas do mundo. Ninguém gosta de pagar juros. Muito menos juros sobre juros. Só recorre a empréstimos quem precisa, seja para quitar seus débitos, seja até para aumentar a produção e criar empregos. Não podemos penalizar nem um nem outro. Principalmente num país que precisa crescer e buscar novos mercados.
Esta questão, que se torna um grande problema para pessoas físicas e jurídicas, precisa da mobilização de todos. A Faciap já orientou suas 258 filiadas a conscientizar do perigo da capitalização dos juros os quase 20 mil pequenos, médios e grandes empresários abrigados nas Associações Comerciais e Industriais.
Precisamos mostrar nossa repulsa a esta ‘‘armadilha’’ aos deputados federais e senadores paranaenses que devem eliminar do texto este ‘‘caco’’. E devemos aproveitar a oportunidade para questionar a nova validade das medidas provisórias. Chega de surpresas!
Ah! A frase que abre este artigo é do então senador Fernando Henrique Cardoso.
- ARDISSON AKEL, presidente da Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Paraná (Faciap) em Curitiba

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