O julgamento do mensalão aproximou o Supremo Tribunal Federal da sociedade. Nomes de juízes passaram a integrar o noticiário diário e a soar familiares aos ouvidos dos brasileiros. O trabalho da corte responsável por determinar o que é ou não constitucional passou a ser mais conhecido em todo o País.

Isso ocorre também porque o número de casos julgados pelo STF é bastante alto. Anualmente, mais de mil processos são analisados pelos magistrados. Situação bem diferente do Japão, onde nos últimos 50 anos apenas oito casos foram julgados. Fruto do respeito entre as instituições.

Pelo menos essa é a avaliação do professor de Direito Constitucional Hiroaki Kawabata, da Universidade Provincial de Aichi (equivalente a uma universidade estadual brasileira). Convidado pelo coordenador do curso de Direito na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Londrina, Giovani Schiavon, Kawabata esteve recentemente na cidade para ministrar palestra sobre o "controle de constitucionalidade no Japão".

Em entrevista à Folha de Londrina, ele aborda as diferenças entre os sistemas constitucionais do Brasil e do Japão e outras questões relacionadas ao sistema jurídico de seu país. Kawabata é um dos três professores do Japão que estudam o Direito Constitucional na América Latina e é professor titular associado do curso de História da Faculdade de Estudos Japoneses da Universidade Provincial de Aichi.

Leia a entrevista completa em conteúdo exclusivo para assinantes da FOLHA.

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