Superproteção dos inadimplentes
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 22 de julho de 2002
Sergio Luiz Abrantes Lembi e Aimoré Freitas 
Proprietários e administradores de imóveis não têm dúvida de que os índices de inadimplência de inquilinos, agravados com a morosidade do Judiciário na solução das ações de despejo, seriam a principal causa de desestímulo à locação. De fato, em São Paulo, uma ação de despejo por falta de pagamento dificilmente se resolve em menos de seis meses, o que aumenta muito o risco da atividade.
De quem é a culpa? A maioria dos representantes do Judiciário se justifica com argumentos incontestáveis, alegando que a insuficiência de juízes, funcionários, prédios e equipamentos, principalmente na área de informática, prejudicam demais a eficiência da instituição no julgamento das ações. Haveria necessidade de mais investimento público no setor.
Apenas mais verbas para a infra-estrutura humana e material do Judiciário não resolverão os seus problemas. O verdadeiro obstáculo, na verdade, está na inadequação de nossas leis processuais e na cultura retrógrada que as produziu e mantêm, a qual chamaremos simplesmente de ''superproteção da inadimplência''.
Ao contrário do que pensa a maioria das pessoas, não são os ricos que pagam a conta desse costume nacional. É a grande massa dos dependentes de crédito que cumprem seus compromissos em dia. Isto é, são os adimplentes, na forma de aluguéis, prestações e juros mais altos ou submetendo-se a exigências crescentes com avalistas, fiadores e outras garantias, geralmente tendo de incomodar amigos e parentes, que arcam com esse ônus. Os ricos raramente precisam de crédito. Quando precisam, têm acesso a recursos com taxas de juros privilegiadas, aqui ou no exterior, e garantem seus empréstimos com bens próprios.
Enquanto isso, em vez de progredirmos rumo a uma cultura mais justa, à proteção ao adimplente e ao crédito, alguns juízes chegam a promover audiências de conciliação não previstas na legislação, atrasando ainda mais os processos e aumentando os prejuízos de proprietários, credores ou fiadores
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No Congresso Nacional, alguns deputados e senadores multiplicam projetos de lei para ampliar a ''proteção'' da Lei de Impenhorabilidade do Bem de Família, aumentar prazos processuais, diminuir multas moratórias, tabelar juros e aluguéis, dentre outros semelhantes.
Resultado: juros, prestações e aluguéis mais altos, redução da oferta de crédito e bens, exigências cadastrais e de garantias maiores, num círculo vicioso e prejudicial a toda sociedade. Sofrem e sofrerão mais as populações de classe média e de baixa renda, exatamente os que esses juízes e parlamentares pensam estar protegendo. Mas erram o alvo por ingenuidade, ignorância, ideologia política ou, pior, por simples demagogia.
A responsabilidade pelo crédito deve começar pelos credores, que não devem concedê-lo acima das possibilidades de renda ou posses do devedor. Caberia ao Estado a responsabilidade pela proteção tão somente das classes mais pobres, viabilizando-lhes créditos ou fundos de aval com recursos dos cofres públicos. Essa a obrigação ou proteção aceitável pelo Estado, mas sempre se retirando do credor particular os obstáculos da legislação atual, evitando-se a transferência automática do ''custo judiciário'' para os adimplentes das classes média e de baixa renda.
Se não mudarmos, em sentido contrário à atual superproteção da inadimplência, serão inúteis os esforços para reduzir os juros do crédito pessoal, cartão de crédito ou cheque especial. A tal taxa Selic do Banco Central pode cair a zero, que continuaremos pagando os juros mais altos do planeta na ponta do crédito.
No que diz respeito aos aluguéis, o resultado da mudança seria mais oferta de imóveis, valores mais baixos, melhor qualidade média de vida e o fim, por desnecessária, da figura bizarra do fiador. Utopia? Não, é o que nos ensinam culturas de economias mais avançadas e que já ultrapassaram ou se cansaram de ingenuidade, ignorância, ideologias inconsistentes e demagogia.
Quem não se lembra do passado recente, quando enfrentamos e vencemos a resistência, aparentemente insuperável, dos mesmos ''inimigos'', na questão da denúncia vazia nas locações residenciais. Igualmente, quanto ao fim do efeito suspensivo nas ações locatícias. Avanços que, embora insuficientes, deram sobrevida a um mercado quase extinto, em benefício de toda a sociedade.
É tempo de novos avanços, de novas lutas e de paciente convencimento de toda a sociedade, em especial dos mais lúcidos e sérios representantes da imprensa e dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
SERGIO LUIZ ABRANTES LEMBI e AIMORÉ FREITAS são diretores do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP)


