Superlotação carcerária
O problema da superlotação carcerária teve mais um capítulo nesta semana em Londrina. Um preso, munido de um telefone celular, participou de programas de rádio e de TV para "denunciar" a superlotação no 5º Distrito Policial. O "porta-voz" contou detalhes da rotina, ao relatar que, inclusive, os detentos proibiram a entrada de novos presos no local; e fez ameaças de rebelião e fuga, caso a situação do local não fosse resolvida.
A superlotação nos presídios e cadeias não é novidade e atinge todo o País. É avaliada pelos juristas como um dos mais graves problemas do sistema penal brasileiro, uma vez que não existem penitenciárias, cadeias, colônias agrícolas, industriais e casas de albergado para abrigar toda a população de presos do País. O artigo 40 da Lei de Execução Penal expressa que as autoridades respeitem a integridade física e moral dos condenados e presos provisórios. Apesar da determinação, é fato que essa população cresce em uma velocidade muito maior do que o Estado consegue construir presídios. A estimativa é que cerca de 500 mil pessoas estejam presas no País, o quarto maior número do mundo: atrás dos Estados Unidos, da China e da Rússia.
Uma das formas de amenizar esse problema seria a estruturação das defensorias públicas, pelo menos nos maiores municípios. A atuação de advogados públicos poderia retirar do sistema pessoas que já cumpriram suas penas e têm direito à liberdade. Tanto que uma das saídas apontadas para a resolução do impasse, no caso de Londrina, é a realização de um mutirão na tentativa de reduzir a população carcerária nos distritos. Embora ocorra o entendimento de que é uma solução paliativa, é uma medida necessária.
A longo prazo o ideal seria uma discussão aprofundada sobre o atual modelo prisional. Deve-se buscar soluções efetivas para o cumprimento das penas, tanto das privativas de liberdade, quanto das restritivas de direito. É importante também que o sistema seja repensado, desde a reforma dos atuais estabelecimentos, a fim de proporcionar reedução e recuperação do preso, até a construção de novas unidades para atingir os diversos fins de penas.





