Superlotação carcerária
Em 16 anos, a taxa de encarceramento triplicou no Brasil colocando o país na terceira posição entre as nações mais populosas. Essa taxa correspondende ao número de presos para cada cem mil habitantes. O problema foi tema de reportagem que o jornal Folha de S. Paulo publicou no último domingo. Para cada grupo de 262 adultos brasileiros, um está na cadeia. Em 1995, essa proporção era de um para 627.
Reportagem do último dia 12 desta FOLHA também mostrou a situação precária das delegacias do Paraná e da Região Metropolitana de Londrina. Nossas delegacias têm no total seis mil vagas, mas abrigam mais de 16 presos - muitos deles já condenados aguardando transferência para presídios.
Sociólogos e outros estudiosos buscam entender as razões para tal crescimento. Enquanto alguns apontam que o aumento da taxa de encarceramento foi uma resposta da segurança pública para uma onda de violência que fica cada vez maior, outros justificam que a Lei de Drogas de 2006 contribuiu para esse cenário.
A lei de 2006 livra da prisão os usuários de drogas e estabeleceu pena mínima de cinco anos para traficantes, sem direito à liberdade provisória. Os presos por tráfico quadriplicaram em seis anos, sendo que 40% deles estão em São Paulo.
Quando se aborda o crescimento da taxa de encarceramento de um país, são muitas as discussões que seguem - e muitas questões de difícil resposta. A quem se destina a carceragem? A prisão recupera um criminoso? Autores de pequenos delitos deveriam ficar presos? O dinheiro que se gasta para construir penitenciárias seria melhor aplicado em programas sociais? - calcula-se que a abertura de uma nova vaga em uma prisão custa R$ 50 mil.
Respostas para essas questões envolvem reflexões e vontade política em promover o debate. Uma coisa é certa, a aplicação das penas alternativas está ajudando a mudar a realidade da superlotação carcerária brasileira e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que ela contribui para reduzir as taxas de reincidência criminal. O desafio é vencer o preconceito contra esse tipo de pena e aumentar a fiscalização de seu cumprimento, para que a aplicação possa ser ampliada.





