Prefeitura e Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina) apresentaram na última quarta-feira nova coleta de lixo na região central de Londrina. A iniciativa, apesar de seu um dever-poder do administrador, merece aplausos, pois objetiva melhorar a qualidade de vida do londrinense. É interessante a ação pública pela higienização do Centro da Cidade, pois alcança não somente os moradores desta área, mas toda a população. Afinal, o Calçadão e as ruas próximas são mais que um local público (de todos), eles constituem sim espaço comum de uso do londrinense e visitantes.
Outro espaço de uso cotidiano e ''cartão postal'' de nossa cidade que precisa de uma higienização é o Anfiteatro Reverendo Jonas Dias Martins, mais conhecido como Anfiteatro do Zerão (passagem para os que caminham no Zerão). Desde o resultado do vestibular da UEL, este local está imundo.
A falta de uma legislação municipal específica, que determine a limpeza de áreas públicas utilizadas por entidades ou pessoas jurídicas (concessões ou autorização de uso), e a ausência de fiscalização para manutenção e limpeza eficiente deixam a cidade suja após algum evento de maior porte.
Em nossa cidade a lei nº 7.704, de 28 de abril de 1999 rege a relação homem e meio ambiente no quesito higiene. Observa-se que parte dela tem sido cumprida, especialmente pelos feirantes, que após sua atividade laboral, deixam as ruas absolutamente limpas.
Já que a municipalidade não tem cumprido eficientemente o disposto no parágrafo único, I, do art. 8º da mencionada lei (''dever do Poder Executivo de realizar regularmente programas de limpeza urbana''), parece-me mais oportuna a modificação nesta legislação.
Esta alteração consistiria em repassar o dever de limpeza à entidade ou pessoa responsável pela utilização do espaço público (como teatros, anfiteatros, ruas, praças, etc). Desta forma, aquele que utilizar área pública deverá por seus próprios meios higienizar totalmente o local logo após o proveito, sob pena de consequências como multa e proibição de uso.
É inadmissível que áreas públicas sejam utilizadas por particulares com fins comerciais/individuais, e, após o uso, reste os lucros e proveitos para estes, e a sujeira para os cidadãos. A preocupação com o meio ambiente adequado à utilização dos cidadãos importa não somente em pensamento destinado à própria sobrevivência saudável (fato importante e idéia usada como clichê no século 21), mas também destinado ao interesse comercial. A demonstração prática da preocupação com o meio ambiente, cada vez mais incrementa os lucros das empresas e dos entes públicos. Resta a sugestão aos vereadores e o clamor do cidadão.
JOSSAN BATISTUTE é advogado em Londrina

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