O Código de Defesa do Consumidor completou na última sexta-feira oito anos de existência. É, inquestionavelmente, um dos textos mais avançados do mundo na defesa do consumidor - a parte mais vulnerável nas relações de mercado. O Código brasileiro vem servindo de paradigma a outros países que estão adotando legislação semelhante.
O Código, em seu artigo 31, é claríssimo: ‘‘A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas, e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores’’.
Uma pesquisa de opinião pública sobre a decisão do Ministério da Justiça de determinar o cumprimento da lei e obrigar a fixação de preço no produto revelou a aprovação de 96% da população. Apenas as grandes redes de supermercados - registre-se 7% do segmento - resistem ao princípio da legalidade e tentam, no torvelinho jurídico, não cumprir o que manda o Código.
Uma grande rede paulista teve a antecipação da tutela reformada pelo juiz Souza Pires, do TRF. O magistrado não só reafirmou a legalidade no preço do produto, bem como indeferiu a concessão de mais prazos para colocação do preço e acrescentou que a prática de preços diferenciados entre a prateleira e a caixa registradora é um ‘‘verdadeiro estelionato’’.
A decisão do Ministério da Justiça foi pautada pela legalidade e pelo princípio da transparência. O ministério reconhece a importância do código de barras que, além de atender, precipuamente, o comerciante, oferece conforto ao consumidor ao agilizar o processo comercial. Entretanto, o código de barras não satisfaz integralmente o consumidor. Se o código de barras fosse fácil e simples não se chamaria código. O ministério comprovou discrepâncias de preços, em média, 10%. Em alguns casos, a diferença atingiu o inaceitável percentual de 182%.
Várias associações de supermercados nos Estados deram demonstração de civilidade e assinaram com o Ministério da Justiça, os Procon e o Ministério Público, acordos de conduta onde se comprometem a colocar o preço nos produtos.
Nós esperamos contar com a maturidade de todo o segmento a fim de que não sejamos obrigados a lançar mão das severas penalidades contra os recalcitrantes. Países como EUA, Inglaterra, França, Espanha, Portugal e outros convivem pacificamente com o preço no produto e o código de barras. Nós assim queremos.
Neste momento que o País atravessa, quando podemos constatar os primeiros e decisivos passos rumo ao resgate de nossa cidadania, o consumidor, além dos órgãos de fiscalização tradicionais (Procon, Ministério Público, Ministério da Justiça, delegacias do Consumidor e entidades civis de Defesa do Consumidor), é o maior responsável pelo cumprimento de seus direitos.
- RENAN CALHEIROS é ministro da Justiça

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