STF permite que governos transfiram depósitos judiciais
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sexta-feira, 08 de fevereiro de 2002
Leandro Donatti Equipe da Folha 
Curitiba - O governo do Paraná já tem argumento palpável para rebater a ofensiva jurídica prometida pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) contra a lei estadual que transferiu depósitos judiciais do Poder Judiciário para o Poder Executivo. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília negou liminar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo a suspensão de repasse similar feito aos cofres do governo de Mato Grosso do Sul.
A polêmica em torno dos depósitos judiciais no Paraná começou no final do ano passado. A contragosto do Tribunal de Justiça, a Assembléia Legislativa aprovou mensagem do Palácio Iguaçu, confiscando os valores, algo em torno de R$ 120 milhões, de acordo com cálculos feitos na época pelos deputados da base governista. O governador Jaime Lerner (PFL) sancionou a lei, que foi publicada, transferindo automaticamente o dinheiro para os cofres estaduais.
No último dia 30, a Amapar distribuiu nota oficial alegando a inconstitucionalidade da lei e prometendo o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). De acordo com os magistrados do Paraná, a lei é um absurdo porque permite a apropriação, pelo Estado, de valores que ainda estão sendo questionados em juízo. Outro argumento é que o legislador do Paraná não poderia legislar sobre matéria de competência federal.
De acordo com a lei aprovada pela Assembléia e sancionada por Lerner, o Executivo fica com 80% dos depósitos judiciais. Os outros 20% ficam sob a responsabilidade do Judiciário como reserva de contingência. Os depósitos em questão envolvem processos tributários, nos quais o Estado é parte. Só valem os depósitos referentes a processos em que o governo já venceu em primeira instância. Caso perca a ação, o governo tem de devolver o depósito corrigido. O Tribunal de Justiça detinha o controle da conta bancária aonde ficavam os depósitos e recebia uma remuneração por isso.
O relator da Adin ajuizada pela OAB contra o governo de Mato Grosso, ministro Maurício Corrêa, afastou a hipótese de confisco, uma vez que o bem do depositante não lhe é retirado, além do que os valores lhe são restituídos com a devida correção monetária sendo ele o vencedor da ação.


