Desde o início de Londrina sabia-se que a Duque de Caxias, então um caminho que interligava o Patrimônio Três Bocas ao Heimtal e que fazia intersecção com outro caminho que partia de Jataizinho e pelo espigão, ia muito além em direção oeste (atual estrada dos Pioneiros, a avenida Celso Garcia, a avenida Paraná, rua Quintino Bocaiuva, a avenida Tiradentes, etc.), seriam muito importantes no futuro. Apenas pensava-se que este futuro estaria muito distante daquela época. Tanto que o engenheiro Alexandre Rasgulaeff, funcionário da Companhia de Terras, responsável pela colonização da área no Norte do Paraná, concebeu uma planta para uma modesta cidade com previsão de 30.000 habitantes. Errou.

Em 1945, esta previsão já se via ultrapassada o que motivou o então prefeito Milton Menezes, em 1951, com os préstimos do engenheiro Prestes Maia (ex-prefeito de São Paulo), elaborar a famosa Lei 133 que por muitos anos foi a bíblia dos urbanistas e engenheiros da cidade. Assim, quando retornei a Londrina, final de 1964, agora como engenheiro, trabalhando no Departamento de Obras da prefeitura, recebi do meu amigo José Maria de Brito, ex-companheiro do Grupo Escolar Hugo Simas, um exemplar dessa lei, em formato de livreto, o que me ajudou por muitos anos.

Portanto, ainda lá no passado tinha sido concebida a duplicação da rua Goiás, a duplicação da rua Duque de Caixas, a duplicação da Rua Antonina, (atual JK), da rua Jacarezinho (atrás do cemitério municipal, hoje também JK), e assim por diante. Muitas dessas previsões até hoje encontram-se pendentes de completa solução. É o caso da Duque de Caxias. Muitas leis e planos diretores vieram ao longo dos anos. Dado ao volume resultante da consolidação das mesmas, atualmente tornou-se quase que impossível chegar-se a uma boa conclusão quanto ao que fazer na cidade. Tanto que, na qualidade de representante do Clube de Engenharia ou do Sinduscon, quando ocorreram discussões para encaminhamentos, acabei desistindo da participação, pois as mesmas tornavam-se demasiadamente longas. Principalmente, quando para cada caso abordado passaram ocorrer dezenas de aspectos pertinentes levantados por setores que se diziam autorizados.

Hoje a duplicação envolve aspectos urbanísticos, aspectos quanto à mobilidade e também outros muito importantes na ótica de muitos. Por exemplo, os de natureza cultural. Para tanto, já se fala no tombamento de prédios históricos. Ou sejam, os que, tradicionalmente, têm sido os imóveis mais velhos naquela via. No entanto, verificando "in-loco," apenas são velhos. Ao menos, a maioria. Para o caso de tombamento, quem serão os responsáveis pela manutenção, conservação e utilização dos mesmos? O poder público? Ou este, jogará para cima dos atuais proprietários que a duras penas não conseguem uma locação melhor e nem tampouco mantê-los em condições seguras dentro das atuais normas?

É preciso uma boa discussão sobre todos os aspectos envolvidos, pois em Curitiba já se notam essas discrepâncias quanto a muitos imóveis particulares e que receberam o devido tombamento de interesse histórico anos atrás. Evidentemente, existem alternativas e soluções. Porém, cabe ainda ao poder público municipal atender velhas questões da mobilidade urbana que há muitos anos vêm preocupando a comunidade como um todo.

JOSÉ PEDRO DA ROCHA NETO é engenheiro em Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br