No seu livro, Uma Teoria da Justiça, John Rawls preconiza a teoria da justiça como equidade. Ou seja, concebe a desigualdade social como o ponto de partida para compreender a sociedade como um sistema equitativo de cooperação social. Segundo Rawls, as desigualdades sociais são geradas pelas posições existentes entre os membros de uma sociedade. Assim, as posições geram aspirações que são determinadas pelo sistema político e pelas situações socioeconômicas da sociedade.

Para encontrar a solução das desigualdades sociais, Rawls adota o modelo contratualista. Ele não almeja justificar o Estado ou uma forma de governo partindo do contrato social, mas sim, utiliza um modelo argumentativo para os princípios comuns de justiça e de suas configurações institucionais. Ele rechaça os modelos clássicos do utilitarismo. Concebe, assim, a teoria da justiça com os princípios da justiça, ou seja, “justiça como equidade”. Logo, os princípios de justiça não são escolhidos de forma aleatória, mas sim, sob um “véu de ignorância”.

Armar o brasileiro

O “véu de ignorância” possibilita que ninguém seja prejudicado ou favorecido no momento da opção dos princípios pela contingência das circunstâncias sociais. Dessa forma, quando todos obedecem e respeitam os princípios de justiça, todos estão cooperando mutuamente com a sociedade.

Nesse diapasão, em tempos de eleição no Brasil, acontece justamente o contrário: brigas fúteis com vidas perdidas, como o demonstrado no Paraná e no Mato Grosso; escrutínios deselegantes e desnecessários; pesquisas fajutas e tendenciosas e, até mesmo o sobressalto infantil de uma data patriótica, de comemoração nacional, custeada com dinheiro dos brasileiros, mas que excluiu uma boa parte dos brasileiros.

A crucial renovação que nunca chega

Ora, a teoria da justiça como equidade é a concepção política de justiça, ou seja, em diferentes agremiações, cada brasileiro tem direito igual aos outros brasileiros sob o ponto de vista das liberdades fundamentais, ainda que existam desigualdades econômicas e sociais. Os princípios de justiça visam garantir justamente as liberdades básicas para todos os cidadãos que convivem na cooperação social.

Dito isso, nesse momento crucial em que os brasileiros vão às urnas para decidir e definir o futuro do seu país, mais do que nunca é importante frisar que a liberdade política, o direito de votar e ocupar um cargo público; a liberdade de expressão e reunião; a liberdade de consciência e de pensamento; as liberdades da pessoa, que incluem a proteção contra a opressão psicológica e a agressão física (integridade da pessoa); o direito à propriedade privada e a proteção contra a prisão e a detenção arbitrária, de acordo com o conceito de Estado de Direito, devem ser preservadas e defendidas arduamente, pois elas são liberdades fundamentais, a fim de que possam avançar cada vez e garantir as atitudes mais simples de uma vida.

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Independentemente do vencedor nas urnas, é de bom grado e alvitre que todo brasileiro e toda brasileira, verdadeiramente patriotas, continuem a lutar bravamente pela preservação da liberdade, da igualdade e da fraternidade sob o ponto de vista dos princípios basilares da Constituição Federal, pois como bem disse, um dia, o saudoso brasileiro, patriota e ser humano fantástico Ulysses Guimarães: “A Pátria não é capanga de idiossincrasias pessoais”.

Antonio Sergio Neves de Azevedo é mestrando em Direito - Curitiba/Paraná

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