Sobre a terceirização
É de se esperar que a guerra travada entre os presidentes da Câmara Federal, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, não atrase a aprovação do projeto de lei 4.330, que regulamenta a contratação de mão de obra terceirizada. É uma demanda antiga do setor produtivo, que está em tramitação há 11 anos no Congresso Nacional e que vem para trazer garantia jurídica a empresas e empresários.
Continuar a ignorar que a prática faz parte do cotidiano corporativo é de grande insensatez. A busca pelo aumento da produtividade, da redução de custos e por manter o foco na atividade-fim exercida pela empresa contribuiu para o aumento da prática. No entanto, sem regras definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, milhares de pessoas ficam à margem dos direitos trabalhistas enquanto os empregadores ficam sem segurança jurídica.
Tanto que sem legislação específica, o Tribunal Superior do Trabalho baixou a súmula 331 que estabelece que contratações dessa natureza só poderiam ocorrer nas chamadas atividades-meio, que não são vinculadas ao núcleo produtivo da empresa. Atividades-fim não podem ser terceirizadas. O problema é que a distinção das tarefas nem sempre é clara, o que gera confusão.
É importante que as leis acompanhem e regulamentem práticas já estabelecidas. É óbvio que a maioria do empresariado não deseja a precarização das relações trabalhistas e tampouco sindicatos e trabalhadores concordarão com isso. O projeto em discussão também não trata disso.
No entanto, é preciso avançar e trazer esses assuntos à discussão. As leis precisam ser modernizadas e acompanhar novas tendências e, para isso, é preciso fixar princípios gerais de modo a preservar os direitos dos trabalhadores e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias por parte das empresas.





