O atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, em Londrina, está voltando ao normal depois da decisão da Justiça obrigando o pessoal dessa área a abandonar a greve e retornar ao trabalho. Assim, sofre um esvaziamento a mobilização dos servidores municipais - já com três meses e cinco dias de duração - mas um novo impasse ganha relevância. É o da posição do prefeito e do Ministério Público quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal. O chefe do Executivo reafirma que está seguindo essa norma e que respeitará os limites estabelecidos para o gasto com pessoal. De sua vez, o MP - que move ação pública contra ele sob a alegação de improbidade administrativa e omisão dolosa - contra-argumenta que ''a LRF não veda a recomposição salarial prevista na Constituição'' e que ''quando o limite de despesa com o funcionalismo é atingido, deve o Executivo reduzir em 20% as despesas com os cargos em comissão e funções de confiança''. A omissão atribuída ao prefeito é de não haver tomado medidas judiciais visando restabelecer a normalidade e também de não haver se reunido com os grevistas para dialogar. E outra omissão foi não haver feito previsão de atender a essa demanda do funcionalismo, que cedo ou tarde viria. Embora tendo deixado passar tanto tempo, o Ministério Público argumenta com razão que o prefeito ''tem se mantido omisso e inerte diante do caótico quadro que se instalou no município''. Não se pode retirar a responsabilidade também dos grevistas, induzidos pelo seu líder sindical. Estando certo o prefeito quanto à sua rigidez na obediência à LRF, sabem todos que ele acabará punido pela mesma Justiça se a infringir, mas sua negligência em não enfrentar de imediato o problema, três meses atrás, é flagrante e mereceu a ação agora movida pelo Ministério Público. Houve fuga do prefeito às propostas de negociação, quando poderia ter apresentado uma oferta mínima ou programado alguma melhoria salarial para o próximo exercício - se não no todo pleiteado ao menos em parte. A negativa de conversar, por parte do poder público, resultou nessa demorada paralisação, com prejuízos para a comunidade e para a própria administração municipal. Feito o balanço da situação e se as cartas estão postas, a solução para a greve - com a ação contra o prefeito ou não - é o retorno ao trabalho, sem prejuízo de a reivindicação de aumento salarial continuar. Para a volta ao serviço dos funcionários pode a Justiça repetir a dose do que fez agora: exercer pressão elevando o valor da multa diária pela manutenção da greve, de forma a extingui-la. Se o prefeito já reafirmou seu veredicto e de sua vez os grevistas não arredam de sua posição, apesar do retorno parcial do pessoal, está mais que sacramentado o impasse. Porque não se vislumbra acordo. Cabe então à Justiça agir em defesa da população, que paga aos servidores para ser atendida e não está sendo. A acusação ao prefeito e a continuidade da greve demonstram, a esta altura, que não haverá mudança de posturas, e se esta é a realidade o melhor indicativo é os servidores retornarem às suas funções. Um poder maior precisa levantar-se, e este é - mais uma vez - o Judiciário. Se houver fundamentação legal para levar o prefeito à chamada de responsabilidade, que isto seja feito, mas com a Prefeitura funcionando normalmente.

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