Sistema tributário - 'Pagar imposto sobre grandes fortunas tem de ser orgulho'
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sábado, 08 de agosto de 2015
Celso Felizardo<br> Reportagem Local 
A Câmara dos Deputados instituiu recentemente uma comissão especial para analisar as demandas relacionadas à reforma tributária. Uma das propostas está prevista desde 1988 pela Constituição Federal, mas nunca foi regulamentada. É o imposto sobre grandes fortunas. Enquanto outros impostos podem ser regulamentados por lei comum, o tributo em questão precisa de uma lei complementar.
Descrentes em uma aprovação no Congresso Nacional diante do desinteresse dos parlamentares pelo tema, os advogados paulistanos Wellington Catta Preta Costa e Djair Nunes de Santana ingressaram, em junho do ano passado, com um pedido judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a regulamentação do tributo. Em entrevista à FOLHA, Costa expôs a desigualdade tributária. Ele mencionou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que apontam que quanto menor a renda do trabalhador brasileiro, mais tributos ele paga.
Segundo o instituto, os 10% mais pobres contribuem com 32% dos seus rendimentos, enquanto os 10% mais ricos com apenas 21%. Costa argumenta que o Mandado de Injunção tem o objetivo de corrigir esta distorção histórica e aplicar os conceitos de dignidade previstos na Declaração de Direitos do Homem e na Constituição Federal. Além do equilíbrio social, Costa também vê na regulamentação do tributo uma saída para a crise econômica brasileira.
O que motivou o ingresso do Mandado de Injunção?
Esta proposta nasceu com base na Declaração de Direitos do Homem, coadunada com outros códigos sob a Constituição, que para nós dizem: "Dignidade é a possibilidade de ser pleno, mesmo que não se queira ou não se possa". Hoje, temos um sistema de tributação injusto, no qual o pobre paga muito mais que o rico. Diante da omissão do Legislativo, que não coloca em votação o imposto sobre grandes fortunas, previsto pela Constituição Federal de 1988, decidimos apelar para o Mandado de Injunção, que é um remédio constitucional, uma petição constitucionalmente prevista quando há restrição de direitos, liberdades e garantias fundamentais ao indivíduo ou ao coletivo, que pode ser proposta por qualquer indivíduo representado por advogado.
E quanto seria o índice percentual deste imposto?
Isso cabe ao STF decidir. Eu votaria por um imposto de alíquota baixa, de 0,001% a 10 ou 15%, começando nos R$ 2 milhões. A previsão dos economistas consultados é que a arrecadação poderia chegar aos R$ 100 bilhões. Cobraria mais de igrejas e templos de qualquer natureza, bancos, partidos políticos e da grande mídia. Alguns destes hoje são isentos, outros imunes. Isso tem de acabar. Além disso, fraternidade é princípio base não só da nossa Constituição, mas de qualquer religião. Onde estão sendo fraternos? "Dai a César o que é de César." As igrejas que apoiarem a instituição (do imposto) e colaborarem no sentido da melhora do social é que devem ser seguidas. Estamos aqui a lutar por sua e pela nossa dignidade, bem como dos templos. No STF, no entanto, eles podem decidir como quiserem, só falta a decisão. Os governantes têm de entender os anseios do povo. Nosso interesse é que todos vivamos melhor. Os ricos pagam menos tributos que os pobres proporcionalmente. Buscamos essa correção. Para mim, pagar o imposto sobre grandes fortunas tem de ser motivo de orgulho. "Cheguei lá. Conquistei. Aqui me mantenho e vou avante. Administro meus negócios para andar para a frente e não para o retrocesso." Cadê o orgulho de ser rico?
Alguns tributaristas apontam o imposto sobre grandes fortunas como bitributação.
Sobre a bitributação, há na verdade quem afirme que a grande dificuldade de criação deste imposto diz respeito à impossibilidade de fazê-lo incidir sobre as bases de cálculo próprias de outros impostos, mas isso é uma falácia. Basta que não incida sobre a mesma base de cálculo dos impostos já instituídos, ou que seja sobre o total de fortuna ou da forma que entender este legislador atípico, sem que isso significasse uma espécie de bitributação. O STF pode e deve fazê-lo e já recomendamos que orientassem deputados e senadores nesse sentido, se fosse pela via ordinária.
Acredita em jogo de interesses pela falta de empenho do Congresso na regulamentação do tributo?
A Câmara dos Deputados não apresentou objeção. O Senado Federal agora é que está enrolando. Do que eles têm medo, não sei. Esse interesse é comum àqueles que estão alimentando o governo. Vejo como ponto base para o nosso entendimento que também precisamos dar uma prensa na classe política para que votem temas realmente sérios, relevantes para a população, não como o do shopping da Câmara. A gente está vendo todos os escândalos e não sabe quem tem a mão limpa ou suja. Por isso que estou requerendo ao STF, que teoricamente deveria ter uma visão imparcial sobre um direito que já está lá, consignado. O único tributo que não foi criado até hoje é esse. Estão cogitando tributar internet. A taxação das grandes fortunas, na minha visão, vai nos alavancar adiante, ao invés de ficarmos nesses quatro anos de crise que os economistas estão prevendo. Os magistrados têm esse dever, de suprir a lacuna quando há descumprimento da lei ou quando não realizada. Não entendo juízes que protegem o Estado e não o povo. O juiz não é consumidor? Todos somos consumidores. Isso é proteger a própria vida, basta fazer uma leitura básica dos direitos dos cidadãos na Carta Constituinte.
O senhor acha que o Judiciário vai lhe conceder este pedido?
É um pedido constitucional. Desde a origem, a Constituição é um grande contrato e, assim como temos de obedecer em caráter privado, deve o governante fazê-lo e as cobranças devem partir dos cidadãos, que são representados por advogados, conforme previsto pela Constituinte. Um direito garantido é o mínimo a ser cumprido. Pergunte para o seu advogado o que ele tem feito pelo seu direito. E pelo macro? Há teóricos que diferenciam "garantia" de "direito", no entanto, o que é o direito sem garantia e a garantia sem o direito? Se você ler a Constituição, verá que não é cumprido um terço do seu texto. Essa instituição é um dever, principalmente pela situação em que nos encontramos. Precisamos de uma reforma no Código Penal e desta instituição. Já pagamos muitos tributos, sim, no entanto, a tendência futura, como pode ser vista em outros países, é pela sua instituição temporária e redução paulatina dos tributos.
Tinha esperança de que o ex-ministro Joaquim Barbosa julgasse o caso?
Ele é visto como um herói por grande parte da população, mas na minha opinião ele deixou de cumprir seu dever para com a nação a partir do momento em que ele decidiu se aposentar um pouco mais cedo para curtir dos benefícios do STF. Tinha a esperança de que alguém fosse levantar em prol do povo, um negro que estava na presidência do tribunal, mas simplesmente passou para a mão do Teori Zavascki, que está aniversariando esta ação em um ano agora, dia 15 deste mês. Rasgar a Constituição é não aplicá-la. Fraquejou no momento em que deveria ter tido força.


