SISTEMA PRISIONAL - 'Presídios federais não foram concebidos para cumprimento integral de penas'
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sábado, 12 de setembro de 2009
Wilhan Santin<br> Reportagem Local 
Ainda jovem, o juiz federal Sérgio Fernando Moro, da 2 Vara Criminal de Curitiba, está acostumado a trabalhar em processos de grande repercussão. Ele foi o responsável pelo caso Banestado e, no ano passado, condenou o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, a 29 anos e oito meses de prisão por crimes como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, cometidos de dentro das carceragens da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, e das penitenciárias federais de Catanduvas, no Paraná, e Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. No mesmo processo foram condenados o filho e a mulher de Beira-Mar e outras 11 pessoas.
Atualmente, Sérgio Fernando Moro é o juiz corregedor da Penitenciária Federal de Catanduvas e faz parte de um colegiado de seis magistrados que responde pelos processos de execução penal dos presos na unidade de segurança máxima.
Discreto, ele prefere não ser fotografado e não responder a questões que envolvam seus dados pessoais, como idade e local de nascimento. Nesta entrevista exclusiva à FOLHA, Moro fala sobre a penitenciária federal e a incumbência de cuidar dos processos de detentos como Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, acusado de matar o jornalista Tim Lopes.
A Penitenciária Federal de Catanduvas está funcionando há mais de três anos. Como o senhor avalia o funcionamento da unidade até aqui?
As penitenciárias federais - além de Catanduvas existem outras três em funcionamento - foram criadas com o objetivo específico de funcionar como uma válvula de escape para os presídios estaduais, que estavam sofrendo bastante com superlotações, rebeliões e atos de indisciplina grave. Dessa forma, o detento de alta periculosidade ou com histórico grave de indisciplina acaba sendo o preso apropriado para as penitenciárias federais. Com a transferência de detentos que estavam nos estados para as unidades federais, a expectativa era de que a situação melhorasse. As estatísticas indicam que, de fato, os problemas diminuíram nos presídios estaduais.
Além do regime mais rigoroso dentro das penitenciárias federais, alguns presos são enquadrados no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). De quem é a decisão de manter um preso em RDD dentro de uma unidade federal?
É importante ressaltar isso: são poucos presos que ficam em RDD dentro de uma penitenciária federal. Sobre a decisão de enquadrar um preso nesse sistema, pode ser da Justiça do Estado de onde ele é oriundo, o que o nosso colegiado vai ratificar ou não. Pode ser também uma decisão do próprio colegiado por conta de algo acontecido dentro da penitenciária.
Recentemente houve uma polêmica envolvendo três presos do Estado do Rio de Janeiro que estão em Catanduvas. O colegiado do qual o senhor faz parte determinou que eles voltassem a cumprir pena naquele Estado, mas a Justiça do Rio não aceitou recebê-los e eles voltaram ao Paraná. Naquela ocasião, o senhor declarou que um preso pode ficar no máximo um ano dentro de uma Penitenciária Federal...
A lei que regula as penitenciárias federais estabelece a permanência dos presos pelo prazo de um ano, que, excepcionalmente, pode ser prorrogado. Eu não disse exatamente que a permanência é de um ano, o colegiado pode entender que esse tempo pode se estender. Mas o fato é que em algum momento esses presos têm que retornar para seus estados. No casos dos detentos do Rio de Janeiro, foi uma análise individual de cada processo e decidimos pela devolução por questões relativas às penas deles.
Esse embate entre o colegiado e a Justiça do Rio de Janeiro gerou desgaste para a Justiça Federal do Paraná?
Eu não me excederia muito nesse assunto por considerá-lo vencido, mas é claro que gera um desgaste. Porém, isso está submetido a um conflito de competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai resolver o assunto. Não existe nenhuma questão pessoal envolvida, se decidirem pela permanência dos presos, eles permanecerão. Se a decisão do STJ for pela devolução, eles serão devolvidos. Contudo, o fato é que a lei estabelece uma permanência temporária excepcional e os presídios federais não foram concebidos para cumprimento integral de pena.
Os juízes do colegiado sentem-se intimidados por cuidarem dos processos de presos reconhecidamente de alta periculosidade?
A criação do colegiado tem por objetivo diminuir essa excessiva personalização de um juiz. Porém, quando tudo é feito com profissionalismo, o risco diminui muito, tanto que não existem registros de ameaças ou de atentados contra juízes desde a criação do presídio. Mas sabemos que sempre existe uma possibilidade.


