Sistema prisional - Presídio, só público
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sábado, 12 de março de 2016
Aline Machado Parodi<br> Reportagem Local 
Uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação (CDH) do Senado discutiu na semana passada o projeto de lei que define as normas para privatização e gestão de presídios e penitenciárias no Brasil. A proposta tem sido alvo de manifestações contrárias por parte de movimentos sociais e agentes penitenciários.
Um dos opositores do projeto é o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que defende que a administração prisional cabe exclusivamente ao Estado e que delegar essa atribuição à iniciativa privada seria inconstitucional.
O presidente do conselho, o advogado Alamiro Velludo Salvador Netto, professor livre-docente da Universidade de São Paulo (USP), afirma que a minimização da superlotação dos presídios brasileiros passa pela adoção de penas alternativas, principalmente para crimes que coloquem as pessoas em menor risco, como furtos.
Para Salvador Netto, as parcerias público-privadas (PPPs), diferentemente do que argumentam os defensores da privatização, não representariam economia aos cofres públicos. E critica o fato do Brasil ser o quarto país com maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos, Rússia e China.
Qual a opinião do conselho em relação ao projeto de lei do Senado que prevê a parceria público-privada para construção e gestão de presídios?
O conselho nacional tem historicamente um posicionamento contrário à aprovação de qualquer projeto que tenha a finalidade de introduzir agentes privados ou empresas privadas no âmbito da administração e execução das penas. Isso por algumas razões. A primeira delas é que compete exclusivamente ao Estado, dentro de um regime democrático, o monopólio do exercício da força, que, por isso, não pode ser outorgado à iniciativa privada. A segunda coisa é que o argumento de que privatizar custaria menos aos cofres públicos não é verdadeiro. Ao contrário, quando se analisa algumas iniciativas, e dou o exemplo do presídio privado de Ribeirão das Neves (MG), que foi inaugurado no ano de 2013, o custo por preso em média é de R$ 3 mil por mês, enquanto que no próprio estado de Minas Gerais no sistema público esse custo gira em torno de R$ 1,7 mil/mês. O terceiro ponto é que tivemos no Brasil nos últimos anos o que podemos chamar de uma privatização branca, ou seja, se outorgava à iniciativa privada algumas atividades, como, por exemplo, serviços de alimentação, de vestuário, manutenção, e esses serviços são piores do ponto de vista da qualidade do que os realizados pelo poder público.
O senhor já manifestou a preocupação de que a privatização possa significar um aumento no número de presos. Por que esse receio?
Quando são observados os contratos celebrados entre a administração pública e a iniciativa privada, algumas cláusulas chamam a atenção, como aquelas que determinam que o poder público vai garantir determinado percentual de ocupação do estabelecimento prisional. Isso é uma coisa absurda, porque eu não posso fazer política pública do sistema penal com finalidade de garantir ocupação. Isso é um absurdo. Também é bom destacar que tivemos no Brasil nos últimos anos um aumento massivo do número de presos. Na década de 1990, tínhamos algo em torno de 90 mil presos, em 2000 esse número era de 200 mil, e agora em 2014 era algo em torno de 607 mil. Isso mostra uma curva de ascensão da população prisional brasileira de uma maneira muito acentuada.
Essa ascensão da população carcerária é em função de um aumento da criminalidade ou de ineficiência do Poder Judiciário em buscar penas alternativas?
A taxa de criminalidade não é o fator predominante. A taxa brasileira não teve um avanço nos mesmos termos da população prisional. Isso deriva de algumas coisas, entre elas, a mentalidade de que a única pena criminal por excelência é o cárcere e não são procuradas medidas alternativas. O segundo aspecto muito importante que colaborou para essa ascensão foi o advento da Lei de Drogas, que é de 2006, que aumentou a pena para o tráfico de drogas, fez com que as pessoas ficassem mais tempo na prisão. Existem, além disso, em torno de 40% de pessoas que estão presas provisoriamente, o que mostra uma certa impaciência da opinião pública e do próprio Poder Judiciário, que sequer aguarda o término do processo para que a pessoa seja remetida ao cárcere. Todo esse movimento fez com que o Brasil alcançasse a quarta população prisional do mundo.
Existe uma defasagem de vagas em presídios no Brasil. No Paraná, por exemplo, essa realidade faz com os presos fiquem nas delegacias aguardando vaga em uma unidade prisional. Se as parcerias público-privadas são rejeitadas pelo conselho nacional, qual seria a solução?
A grande dificuldade da administração prisional é ter que conviver com uma série de instâncias estatais. Ao mesmo tempo em que o Estado é o responsável pela administração de presídios, quem controla a entrada e saída de presos é o Poder Judiciário. Existe essa necessidade de diálogos interinstitucionais. A única forma para tentarmos minorar esse problema é o investimento massivo em medidas alternativas. Não é possível que tenhamos hoje no Brasil um número aproximado de 70 mil pessoas presas por delito de furto. O furtador apresenta um perfil no qual é absolutamente razoável a aplicação de uma pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade, algo que reforce uma dimensão de indenização da vítima pelo prejuízo que foi causado.
Há iniciativas de administração privada de presídios em outros países, como, por exemplo, os Estados Unidos, que se mostram bem sucedidas. O que podemos aprender com essas iniciativas?
Os Estados Unidos apresentaram nos últimos anos uma redução muito grande de transferência de recursos públicos para a iniciativa privada. Atualmente, 7% do modelo americano é gerido por empresas privadas. Os Estados Unidos demonstram um decréscimo da população prisional. Eu prefiro ficar com o exemplo europeu. A Itália apresenta um problema de superpopulação carcerária e foi condenada, em 2014, pela Corte Europeia de Direitos Humanos em relação a maus-tratos aos presos. Em 2015, o parlamento italiano aprovou uma lei específica permitindo uma maior velocidade na progressão de regime, descriminalizando certas condutas, diminuindo pena, porque se chegou à conclusão de que o sistema prisional, do jeito que estava, era algo absolutamente inadministrável e contrário às diretrizes dos direitos humanos.
A solução para a superlotação passaria por uma mudança da forma como o Judiciário aplica as penas?
Acredito que sim. Uma iniciativa pontual não vai resolver a situação. O Conselho Nacional de Justiça tem tomado decisões e encampado projetos como o Cidadania nos Presídios, que estimula que os juízes apliquem o decreto de indulto e a implementação das audiências de custódia. São medidas orgânicas que precisam envolver todos os atores da execução penal para que se mude no Brasil a mentalidade de que a única forma de punir é prender.
O uso de tornozeleira eletrônica é defendido como uma medida alternativa ao cárcere, mas ocorrem casos de crimes praticados por usuários do equipamento. Como lidar com essa reincidência?
Neste caso, tanto as audiências de custódia como o uso de tornozeleira são para substituições de prisões cautelares. Essas medidas são importantes porque elas atacam o número altíssimo de 40% da população prisional presa processualmente. Esse é o número global brasileiro, porque em alguns estados chega a 65%. Os dados que tenho demonstram que o número de pessoas que voltaram a cometer crimes é muito reduzido. A divulgação do fato causa na população a ideia de que isso é comum. Não podemos generalizar e colocar em xeque um modelo que é claramente positivo.
A Penitenciária Industrial de Guarapuava já foi considerada modelo nacional quando era uma PPP, mas hoje, sob a tutela do Estado, sofre com superlotação e fugas. Isso não seria um exemplo de que as PPPs podem ser mais eficientes do que o Estado?
Não faria a correlação imediata de que a gerência do poder público implicou nos problemas da penitenciária de Guarapuava. Temos que observar outras coisas, como o número de pessoas no estabelecimento em cada época. A superlotação é a raiz de muitos problemas. A segunda coisa a ser vista é qual era o perfil do preso quando foi gerido pela iniciativa privada.


