SISTEMA JUDICIÁRIO - Inocente e livre até que se prove o contrário
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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
Érika Gonçalves<br>Reportagem Local 
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana provocou grandes discussões na sociedade. Por sete votos a quatro, os ministros do STF concluíram que condenados à prisão pela Justiça têm o direito de recorrer em liberdade até não haver mais possibilidade de recurso.
Para o advogado Alberto de Paula Machado, presidente da OAB no Paraná, ''a regra geral é que todo cidadão é inocente até condenação definitiva em sentido contrário.''
Para ele, o alarde feito foi, por enquanto, sem motivo e completa: ''O entendimento predominantemente da justiça é, se a pessoa respondeu o processo em liberdade, ela continuará em liberdade até o fim do processo. Isto já é o entendimento hoje.''
Então esse tipo de decisão já vinha acontecendo?
As decisões judiciais predominantes são nesse sentido. Quando digo predominante, é porque nunca há unanimidade na justiça, nunca haverá nem sobre coisas que aparentemente são claras.
Por que houve toda essa celeuma?
Eles acabaram divulgando esta decisão como se ela fosse inédita. Talvez nesses contornos que foram dados ao caso específico ela tenha sido diferente de outros processos.
Qual foi o objetivo do Supremo ao tomar essa decisão?
O Supremo está interpretando um artigo da Constituição Federal que presume que são todos inocentes e dizendo que por regra geral não pode haver uma prisão antes da condenação definitiva.
O grande medo é de que isso abra precedentes...
A prisão preventiva e a prisão provisória continuam existindo no país, mesmo com essa decisão do STF, naqueles casos em que a lei prevê: se a pessoa estiver atrapalhando a investigação criminal; se tiver perigo de fuga do preso; se ele já fugiu e foi recolhido, mesmo sem sentença definitiva, será preso e continuará preso; crimes hediondos, como sequestro. Não é regra geral que se aplicará a todos.
Poderíamos interpretar essa medida como uma tentativa de esvaziar os presídios?
Não, é uma interpretação do artigo 5º da Constituição Federal que presume todos inocentes. Quando você aplica esse princípio a esse caso concreto, eles acabaram concedendo a liberdade por entender que não se justificava a prisão da pessoa porque ela ainda não havia sido condenada definitivamente. E a regra geral deve ser essa mesmo, haverá as exceções e elas estão previstas na Lei.
Outra discussão é que mais uma vez quem irá para a cadeia serão os pobres, pois os ricos têm condições de entrar com vários recursos...
A pessoa que tem mais condições contrata um advogado que faz sua defesa técnica completa. O pobre, aquele que lota as delegacias e o sistema penitenciário normalmente não tem condições de contratar um advogado. E o que é que a legislação prevê para resolver esse problema? As defensorias públicas, advogados públicos contratados pelo Estado. A estrutura do sistema tem a previsão para que todos tenham advogado e amplo direito de defesa. Entretanto, o Estado é cada vez mais omisso, ele não cumpre essa finalidade específica de ter defensor público para todo cidadão brasileiro.
Esse seria um ponto positivo se essa medida for efetivada?
Não, o ponto positivo seria o Estado realmente cumprir a sua obrigação e ter defensores públicos para toda a população.
O fato de aguardar em liberdade não irá beneficiar algumas pessoas?
É evidente que irá beneficiar a muitas pessoas, não dá para saber se irá beneficiar todos imediatamente, ou qual vai ser o comportamento da Justiça a partir desse precedente criado pelo STF. Vai depender de uma análise que se fizer do acórdão que deve ser publicada em mais 30, 60 dias.
Se for realmente efetivada, o sistema judiciário está pronto para isso? Não vai sobrecarregar o sistema?
Acho que não. Num primeiro momento pode haver uma demanda maior de pessoas que estavam conformadas em estarem presas entrando com habeas corpus para pedir a soltura, mas isso em poucos meses já acomoda. Ao mesmo tempo que aumenta a demanda aqui, diminui a demanda no tocante à execução. Quando a pessoa está recolhida no sistema carcerário também tem procedimentos que envolvem esse fato dela estar lá.
Qual a visão da OAB referente a isso?
Não tem uma visão. Não podemos dizer que está incorreto o fato de que as pessoas sejam presumidas inocentes, mas em momento algum essa decisão pode implicar numa interpretação de que pessoas com risco a sociedade podem ser colocadas soltas. As pessoas que têm periculosidade é obvio que não podem se beneficiar com esse tratamento.
A interpretação que já vem ocorrendo é que as pessoas que incorrem em delito de colarinho branco vão continuar em liberdade...
Eu acho que o aparelho judiciário brasileiro tem muita dificuldade de obter uma condenação definitiva desses crimes mais complexos que são os que envolvem dinheiro público, que envolvem colarinho branco, quando o acusado tem todos os mecanismos de defesa. Temos processos que se arrastam por dez, 20 anos e muitas vezes são extintos, pela chamada prescrição. Isso revela que o sistema tem problemas.
Essa decisão estaria legitimando isso?
Não, essa decisão só está fazendo uma interpretação do artigo 5º da Constituição Federal.


