Sindicalismo e multinacionais
Uma característica importante da globalização econômica é a expansão do poder das empresas multinacionais. Em praticamente todos os setores econômicos, grandes corporações sediadas sobretudo no Norte do hemisfério estendem suas teias para diversos continentes, dominam mercados e incorporam nos diversos países as empresas autóctones, seja de capital estatal ou particular. Também eliminam os pequenos concorrentes como acontece com as redes de hipermercados que se expandem no Brasil. Aparentemente essas redes geram muitos empregos, mas esse número é inferior aos postos de trabalho extintos com o desaparecimento do pequeno e médio comércio que não consegue competir.
Nesses casos, os sindicatos dos trabalhadores podem (e devem) servir-se das normas e do direito internacional como elemento de avaliação e negociação das relações de trabalho no interior das empresas. Um esforço para monitorar estes aspectos tem sido feito pelo Observatório Social da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que vem implementando um projeto articulado de pesquisa-ação com os sindicatos brasileiros, tendo como alvo a atuação das empresas que se beneficiam do liberalismo econômico, particularmente as multinacionais. Através de pesquisas realizadas (estudos de caso), procura-se diagnosticar as relações de trabalho, o desempenho social e o comportamento ambiental dessas empresas tendo como referência os direitos fundamentais do trabalho defendidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Um exemplo do alcance das pesquisas pode ser verificado no relatório da observação realizada na Bompreço Supermercados, cujo controle acionário foi adquirido recentemente pela Royal Ahold, grupo holandês que atua em 23 países e figura como um dos principais distribuidores de alimentos do mundo. Composto por mais de uma centena de lojas e 21 mil trabalhadores, a Bompreço atua em todo o Nordeste brasileiro, principalmente na Bahia e em Pernambuco.
Pode-se verificar, nessa pesquisa, que as atuais relações de trabalho mantidas pela Bompreço/Ahold não atendem a alguns parâmetros do direito internacional. Um exemplo disso é a existência de desigualdades salariais entre a mão-de-obra feminina e a mão-de-obra masculina, recebendo os homens salários superiores em funções idênticas realizadas por mulheres. Além de receberem uma remuneração média inferior a dos homens, as mulheres encontram menos possibilidades de ascensão na carreira, sendo rara a sua presença nos cargos de direção.
Além disso, a Bompreço dificulta o acesso dos trabalhadores às informações econômicas e sobre a política social da empresa. Cabe ressaltar que a empresa não se manifestou ao ser contatada pelo Observatório Social para a realização da pesquisa. Pouco espaço tem sido aberto para relações diretas com o sindicato da categoria, que normalmente é excluído da negociação de temas importantes do contrato de trabalho, como o Plano de Assistência Médica e Plano de Cargos e Salários. Nas várias empresas do grupo espalhadas pelo Nordeste, não é difícil encontrar a prática do pagamento diferenciado para os trabalhadores conforme a região.
Nessas condições, a reestruturação produtiva promovida nas empresas Bompreço pelo Grupo Ahold tem significado um aumento na incidência de doenças ocupacionais, geradas sobretudo pelo elevado ritmo de trabalho ditado pela organização do trabalho, sendo significativos os casos de LER/DORT e os problemas decorrentes das condições de temperatura nas áreas refrigeradas. Em alguns setores, os trabalhadores são obrigados a realizar várias tarefas ao mesmo tempo, o que a empresa chama de trabalho polivalente. Para cumprir com suas múltiplas tarefas, é comum os trabalhadores excederem a jornada de trabalho ou verem reduzidos os tempos de descanso.
Em síntese, a observação realizada pelo Observatório Social da CUT permite verificar o quanto é necessário uma maior articulação entre as ações sindicais desenvolvidas com as empresas do Grupo Ahold, tanto em nível nacional como internacional. O acompanhamento e a intervenção devem estar pautados por critérios de âmbito internacional. Como justificar, por exemplo, que os trabalhadores brasileiros e latino-americanos trabalhem com direitos diferenciados e em jornadas superiores aos verificados nas empresas de um mesmo grupo na Europa ou Estados Unidos?
- KJELD JAKOBSEN, de Florianópolis, é secretário de Relações Internacionais da CUT e presidente do Conselho Diretor do Observatório Social





