SIMPLES NACIONAL - Nova categoria de imposto é criada para microempresários
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segunda-feira, 11 de maio de 2009
Herika Fondazzi<br>Reportagem Local 
Quando foi lançado em 2006, o Simples Nacional chamou a atenção de microempresários pela possibilidade de pagar os impostos de maneira unificada e, portanto, mais fácil. Mas a faixa de arrecadação para se cadastrar no programa, que compreendia valores até R$ 2,4 milhões por ano, era tão abrangente que o resultado esperado pelo governo não foi atingido. Os pequenos empresários, de uma forma geral, permaneceram na informalidade.
Na tentativa de alcançar esses trabalhadores, o Governo Federal aprovou mudança na lei que cria a categoria do Microempreendedor Individual (MEI). Empresas que tiverem faturamento anual de até R$ 36 mil passam, a partir do dia 1º de julho deste ano, a ter reduções no valor devido, além de pagar um imposto único como anteriormente.
A FOLHA conversou com o advogado e consultor jurídico do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap), Paulo Pimenta, sobre como a nova proposta funcionará e quais as vantagens para quem aderir a ela.
O que realmente mudou na lei do Simples Nacional (Simei) para os microempreendedores individuais?
Desde sua criação, o Simei possuia duas categorias: o microempresário, que tinha rendimentos até R$ 240 mil, e a empresa de pequeno porte, com rendimentos entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. Ambos podiam aderir ao programa e pagar imposto único, com diferenças nas alíquotas. A categoria de zero até R$ 36 mil já existia na lei, mas os benefícios que ela teria não foram bem discriminados como agora. Na prática essas empresas caíam na mesma faixa de quem tinha rendimentos maiores. Agora elas irão recolher um imposto único, equivalente a INSS, ICMS e ISS, e em um valor de no máximo R$ 57,15 por mês.
Muita gente ainda trabalha na informalidade no Brasil. A mudança na lei é uma forma de reduzir esse problema?
A maioria das pessoas que trabalha dessa maneira não ganha muito dinheiro e precisa se preocupar com aposentadoria. O problema é que esse trabalhador que tem renda informal nunca contribuiu com a Previdência. Com a mudança no Simples as pessoas poderão contribuir e receber o benefício por tempo de serviço ou idade.
Mas quais são as vantagens reais para o trabalhador?
O grande benefício é sair da informalidade. O pagamento do Simples Nacional dá ao trabalhador todos os direitos previstos em lei, como licença-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente. Ele também poderá manter um funcionário, que terá os mesmos direitos assegurados, e emitir nota fiscal para pessoa jurídica.
Quem pode se inscrever para pagar o imposto dessa maneira?
Todo microempreendedor individual, ou que tenha apenas um funcionário que receba salário mínimo ou piso da categoria, com faturamento anual de no máximo R$ 36 mil. Também precisa se enquadrar em uma das mais de 360 categorias que constam na listagem feita pelo Comitê Gestor do Simei (confira algumas ao lado) e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
O que é preciso para se inscrever no programa?
O governo definiu que todo contador que quiser se inscrever no programa precisa fazer o primeiro atendimento a outros interessados gratuitamente. A pessoa procura um desses profissionais, que irá constituir a empresa, fazer a inscrição no CNPJ e a primeira declaração.
Muitas pessoas têm receio de iniciar uma empresa pelo trabalho e despesas que existem no momento de fechá-la. Com o Simples Nacional também é assim?
A pessoa pode sair do programa a qualquer momento sem grandes gastos. Ela precisa estar com os pagamentos em dia ou então pagar o saldo devedor para se desligar. O contador pode fazer esse afastamento e o contribuinte não paga nada para o governo, apenas o serviço do profissional.


