No plano inter nacional, tudo começou com os primeiros sinais da exaustão das economias con centradas (na mão do Estado) de concepção socialista. A desestatização ganhou força e concretude no governo da ''dama de ferro'', Margareth Tatcher. O sucesso do modelo inglês influenciou todo o Ocidente.

E pasmem: sabe o leitor qual presidente iniciou a privatização do setor energético, no Brasil? Não foi o atual presidente e nem Collor de Mello. Foi o hoje postulante à Presidência, pelo PMDB, Itamar Franco. Já ao final do seu governo estavam prontas as avaliações da Light e da Excelsa: é o que está documentado, em letras muito claras, no livro ''Privatização do Estado Contemporâneo'', do professor Marcos Teixeira do Amaral Neto (Ícone Editora, 1996, página 143).

No Brasil, 80% da geração de energia elétrica está ''em mãos'' do setor público que não dispõe de recursos para fazer os investimentos necessários.

Com a reflexão em torno do crescimento desmesurado do Estado, nasceram as parcerias entre o setor público e o setor privado. Tendência que se acentuou, sobremaneira, nas últimas décadas, na medida do recuo das idéias e práticas inspiradas no socialismo marxista e decorrente economia planejada.

A parceria serve também ao objetivo da eficiência e da qualidade do serviço, na medida em que o poder concedente fica no direito de fiscalizar a sua prestação, sob seus mais variados aspectos (qualitativos, quantitativos, custos, satisfação dos usuários etc.).

No Paraná, o primeiro ato visando a venda de ações da Copel foi mensagem do então governador Roberto Requião, transformada na Lei 10.702, sancionado pelo mesmo, em 20 de dezembro de 1993.

A atual lei que autoriza a privatização da Copel prescreve que 70% dos recursos obtidos com a privatização serão destinados ao Paraná Previdência. Com isto, beneficiará as administrações dos próximos governos. Portanto, com a venda da Copel estar-se-á pavimentando o futuro.

Por força dos artigos 21, XII, ''b'' e 22, IV da Constituição Federal, tanto a competência sobre diretrizes do setor quanto o comando administrativo dos mesmos, são da esfera exclusiva da União, que os exerce sob o comando do Ministério de Minas e Energia e da ANEEL. E a União com poderes jurídicos legítimos e incontestáveis já decidiu tanto pela desregulamentação quanto pela mais ampla e livre concorrência no setor.

A abertura do setor caminha em direção à modernidade, e isto decorre de princípios básicos de uma lei que Parlamento nenhum pode revogar... que é a lei de mercado... que é a lei da oferta e procura... e esta lei só ganha amplitude quando há livre concorrência... quando não há monopólios... quando não há reservas de mercado ou cartórios que subtraem do consumidor o direito sagrado de optar pelo melhor preço e pelo melhor prestador de serviços.

No mundo moderno só sobreviveram empresas ágeis. A velocidade é a marca da modernidade e a força vital que mantém as empresas e as direciona ao sucesso. As estatais, porque gestoras de dinheiro público, regem-se por leis que lhes dêem transparência, e permitam amplo controle pela sociedade e pelo Estado, a exemplo da Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar 101/00 (Leis da Licitação e da Responsabilidade Fiscal).

Normas estas que os legislativos estaduais não têm competência para alterar porque são matérias da alçada exclusiva da União; tais regras, a par de outras, engessam as empresas estatais, submetendo-as a processo burocrático de licitação e inclusive ao controle pelos Tribunais de Contas, que as impedem de realizar negócios de ocasião para aproveitamento, por exemplo, de preços mínimos ou de ofertas momentâneas especiais.

Enfim, por mais boa vontade que tenhamos não é possível admitir que uma empresa estatal tenha a mesma agilidade que um empresa desregulamentada. Não bastasse isto, a legislação do Banco Central (Resolução 2515/98) impede as empresas estatais de buscarem recursos no exterior para novos investimentos, enquanto as empresas privadas estão livres para fazê-lo (os juros internacionais giram em torno de 3% ao ano, ao passo que no mercado interno estão em torno de 20% ao ano: é possível nessas condições, uma estatal concorrer com uma empresa privada?)

Portanto, a lei que autoriza a privatização da Copel cumpre diretrizes da legislação federal que impõe, de forma irreversível, a privatização como regra do jogo... e os projetos que propõem revogá-la desatendem tais diretrizes, conflitam com a tendência irreversível do mundo moderno que é a desestatização, conflitam com leis federais regentes da desregulamentação do setor... conflitam especialmente com as leis 9074, de 7 de julho de 1995 e 9648, de 27 de maio de 1998, e por fim, batem de frente com a política do governo federal que, por força da Constituição Federal, quer queiramos ou não, detém o comando absoluto da política energética do País, não sobrando aos Estados, quanto a esta, nenhuma margem de autonomia.



- DURVAL AMARAL (PTB) é deputado líder do Governo na Assembléia

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