Recentemente a Secretaria da Receita Federal, na ‘‘caça aos contribuintes inadimplentes’’ deflagrou uma verdadeira batalha fiscal em vários municípios brasileiros, com enfoque especial aos do Rio Grande do Sul, visando encontrar e punir os empresários, independentemente do seu porte, que por ventura estivessem sonegando impostos.
Para garantir o sucesso da operação, a Receita Federal deliberou que agentes fiscais visitassem profissionais e escritórios de Contabilidade, expedindo intimidações e ameaçando sentirem a ‘‘mão forte do fisco’’, caso não lhes fosse apresentadas ‘‘relações de seus clientes, devedores da Receita Federal’’.
Em represália a esta atitude, entidades sindicais do Rio Grande do Sul e a Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL, subscreveram uma moção aos contabilistas e escritórios contábeis, pedindo que continuem seu empenho no aperfeiçoamento das relações fisco/contribuintes, ‘‘enviando maiores cuidados na observância rigorosa do cumprimento da legislação fiscal’’, contudo, rechaçam a idéia da quebra do sigilo ético - profissional e seus ditames.
Esta atitude está embasada no entendimento de que não seria possível, por exemplo, exigir de um profissional da medicina que expusesse os problemas de saúde de seus pacientes, ou ao engenheiro que comunicasse o que está fazendo em determinada obra, ou ainda a um advogado que revelasse se o cliente é culpado ou inocente. Pelo mesmo raciocínio não se pode admitir que o profissional da contabilidade seja obrigado a revelar se os seus clientes estão ou não em dia com as obrigações fiscais.
O documento reitera a importância dos profissionais da contabilidade medirem a carga tributária, divulgando-a e interpretando-a para seus clientes afim de evitar distorções por desconhecimento, apesar de reconhecerem que muitas vezes leis e decretos são editados de forma atabalhoada, manifestamente inconstitucionais, como ocorreram com a edição do PIS (dec. Leis 2445/88 2 2449/88); Contribuição Previdenciária sobre Pró-Labore e Honorários de Autônomos (Leis 7787/89, 8212/91); - (Leis 7689/88), Contribuição CSSL/88 -(Lei 7689/88), e outras que até hoje não questionadas e pouco esclarecidas.
Como representantes de uma Entidade multiprofissional, como é o caso da CNPL, sabemos o que significa o sigilo profissional para a comunidade de profissionais e técnicos do País. Não se trata de encobrir o crime de quem sonega (ou não) imposto, mas de preservar um direito do cidadão, garantindo na própria Constituição Federal. Caso sejamos coniventes com essa postura da Secretaria da Receita Federal, estaremos abrindo um precedente muito perigoso, que se vier a se tornar rotina, estaremos expondo de forma inexorável e desnecessária toda a sociedade.
Por entendermos assim, manifestamos o nosso desagrado buscando proteção judicial, através de um mandato de segurança contra a Receita Federal, para evitar estas e outras exorbitâncias dessa natureza que venham a expor e denegrir as atividades dos profissionais liberais no País.
- LUIS EDUARDO GAUTÉRIO GALLO é presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL.

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