O que era sonho, pode virar pesadelo. O Sistema Finaneiro da Habitação (SFH) foi criado em 1964, estabelecido no artigo 1º da Lei 4.380, com cunho social sendo amparado pelos depósitos em caderneta de poupança que rentabilizavam juros de 0,5% ao mês mais a inflação vigente e, posteriormente, com recursos do FGTS que pagavam e pagam 0,25% ao mês mais a inflação.
O governo viu que o inchaço das cidades estava ocorrendo dia-a-dia com o êxodo rural. Inicialmente, a Caixa Econômica era o agente financeiro que angariava os depósitos de poupança, posteriormente bancos privados.
É louvável toda e qualquer atitude de especialistas para defender o descapitalizado mutuário. Porém, deve haver um horizonte, quando da partida para se saber a localização da chegada.
Muitos falam na tabela Price como sendo o ''leão'' do Sistema Financeiro da Habitação. No entanto, ela não é a vilã já que somente é adotada na composição da parcela inicial e nas demais a serem liquidadas. E quando qualquer agente financeiro vai executar a operação, executa a evolução da conta gráfica. O que era taxa nominal, cobrada mensalmente, se transforma em uma supertaxa quando potencializada pelo indexador poupança. E a taxa efetiva é somente decorativa.
Com a atitude de cobrança da taxa nominal mensal de forma capitalizada, a amortização negativa potencializa, e muito, o saldo devedor, e as cobranças de seguros de vida e do imóvel contaminam a parcela paga.
Muitos sonhos foram dizimados e casas próprias leiloadas por procedimentos indevidos de capitalizações de juros. Especialistas da área, tentam expurgar a TR como indexador monetário, sustentando a aplicação do INPC. Porém, se o banco paga com este indexador, mesmo indevido, tem que receber com o mesmo indexador.
Hoje, com o resíduo do saldo devedor, não se pode ficar sonhando com decisões judiciais em relação às devoluções de parcelas pagas, à substituição de TR pelo INPC e à inaplicável taxa de 84,32% do Plano Collor.
Boa intenção e somente jurisprudências não ganham ação. A chance do mutuário aumenta quando uma prova técnica demonstra as lesões, mostra a voracidade da capitalização dos juros e, com expurgos destas, muitas vezes não existe saldo devedor.
O único empecilho para um trabalho de qualidade da área técnica é que o mutuário, na maioria das vezes, está descapitalizado e pode não suportar um parecer técnico inicial, um acompanhamento processual com as respostas estratégicas, um assessoramento na assistência de perícia no processo e demais procedimentos até a sua liquidação. Sem estas providências o sonho da casa própria vira pesadelo.
PAULO AFONSO RODRIGUES é contabilista e assessor financeiro da Assessoria Financeira e Planejamento (Afiplan) em Londrina

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