Qualquer instituição ou empresa necessita de recursos humanos para desenvolver suas atividades. Nos órgãos públicos tais recursos humanos são designados servidores públicos, cuja investidura no cargo é precedida de rigoroso concurso público, inclusive com provas de títulos.
Apesar de prestar relevantes serviços à sociedade, indistintamente, esta classe de trabalhador não tem direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; até o governo Sarney o servidor público federal não tinha 13º salário; o ticket refeição é de R$ 3,50; os que são obrigados a desenvolver, diariamente, serviços externos em seus próprios automóveis recebem, mensalmente, a título de indenização, um valor irrisório; inexistência de treinamento ou treinamento desconexo com o cargo; as condições e ambiente de trabalho são precários, inclusive faltando material de expediente; existe pressa em comprar computadores, mas não há treinamento para usar esta ferramenta de trabalho; os administradores alteram as normas de trabalho, mas não atualizam os ‘‘softwares’’, tendo o funcionário que elaborar trabalhos usando a velha máquina de datilografia e de calcular, embora tenha computador na repartição.
Quanto aos salários podemos dizer que nunca houve uma política salarial, nem o propalado Plano de Cargos e Salários - PCCS. No governo Figueiredo iniciou-se uma tímida isonomia salarial. No governo Sarney foi concedido até adiantamentos por conta do PCCS. Resumindo, o salário do servidor público sempre dependeu da vontade do administrador de plantão.
Servidor público que, historicamente, é o bode expiatório responsável pelas mazelas do País, inclusive do ‘‘déficit’’ público. No governo Collor iniciou o seu mais cruel período de sobrevivência, pois aquele desastrado governo era o ‘‘caçador de marajás’’. Tinha uma única bala no canhão para acabar com a inflação, errou o alvo e acertou o funcionalismo público. Nesse período funcionários foram colocados em disponibilidade, houve tanto terrorismo emocional sobre essa classe de trabalhadores que a mesma, apavorada e desprotegida, embora despreparada psicologicamente para aposentar-se, iniciou a corrida às aposentadorias, notadamente proporcional, hoje injustamente taxada de precoce.
No atual governo FHC, continuador do neoliberalismo do anterior, o elemento aterrorizador já não é mais a outrora temida disponibilidade. Os ingredientes maléficos aos servidores públicos são: pedido de demissão voluntária - PDV; cortes de remuneração, até mesmo de vantagens conseguidas pelas entidades de classe por meio de ferrenhas batalhas judiciais transitados em julgado; fim da estabilidade; fim dos reajustes salariais (apesar da inflação, desde janeiro/95 estamos sem reajuste); privatizações; agências executivas que poderão contratar servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; fim do cômputo da licença-prêmio na aposentadoria; retirar gratificações dos proventos da aposentadoria; fim da paridade entre ativos e inativos; fim do adicional de periculosidade; enfraquecimento das entidades de classe, obrigando-as a remunerar seus dirigentes quando licenciados para desempenho de mandato classista. E, se não bastasse todas as crueldades acima descritas - pasmem -, o servidor público que ganha acima de 10 salários mínimos aposentar-se-á com redução de até 30% da sua remuneração, caso tal redutor seja aprovado na reforma da Previdência.
Quanto à aposentadoria, necessário esclarecermos que o governo federal divulga na mídia que a aposentadoria do servidor público é um dos fatores de desequilíbrio nas contas da Previdência Social, porque eles se aposentam com ‘‘valores superiores ao percebido na ativa’’.
Contestamos as inverídicas informações acima, salientando que desde 1991, após a instituição do regime jurídico único, por intermédio da Lei nº 8.112, os proventos da aposentadoria são as remunerações efetivamente percebidas quando em atividade. O trabalhador privado, para aposentar-se com salário integral, contribui até 10 salários à Previdência Social e acima desse valor para fundos de pensão e aposentadorias. O trabalhador público contribui para a Previdência Social com até 11% da sua remuneração total. Então se não existe teto para contribuir, não há que se falar em teto para provento do aposentado.
Entendemos que o desequilíbrio nas contas da seguridade social não foi, não é e não será a aposentadoria do servidor público. Estamos convencidos de que tal ‘‘déficit’’ deve-se ao não repasse pelo Tesouro Nacional à Seguridade Social dos recursos dessa arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, tais como: COFINS, contribuição sobre o lucro e CPMF.
Concluindo, queremos enfatizar que o servidor público merece respeito e dignidade, tanto no exercício do cargo quanto na merecida aposentadoria. E não ser humilhado e viver no ostracismo a que está sendo conduzido.

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