Servidor público, bode expiatório - Durval Azevedo Sousa
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 23 de abril de 1998
Durval Azevedo Sousa 
Qualquer instituição ou empresa necessita de recursos humanos para desenvolver suas atividades. Nos órgãos públicos tais recursos humanos são designados servidores públicos, cuja investidura no cargo é precedida de rigoroso concurso público, inclusive com provas de títulos.
Apesar de prestar relevantes serviços à sociedade, indistintamente, esta classe de trabalhador não tem direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; até o governo Sarney o servidor público federal não tinha 13º salário; o ticket refeição é de R$ 3,50; os que são obrigados a desenvolver, diariamente, serviços externos em seus próprios automóveis recebem, mensalmente, a título de indenização, um valor irrisório; inexistência de treinamento ou treinamento desconexo com o cargo; as condições e ambiente de trabalho são precários, inclusive faltando material de expediente; existe pressa em comprar computadores, mas não há treinamento para usar esta ferramenta de trabalho; os administradores alteram as normas de trabalho, mas não atualizam os softwares, tendo o funcionário que elaborar trabalhos usando a velha máquina de datilografia e de calcular, embora tenha computador na repartição.
Quanto aos salários podemos dizer que nunca houve uma política salarial, nem o propalado Plano de Cargos e Salários - PCCS. No governo Figueiredo iniciou-se uma tímida isonomia salarial. No governo Sarney foi concedido até adiantamentos por conta do PCCS. Resumindo, o salário do servidor público sempre dependeu da vontade do administrador de plantão.
Servidor público que, historicamente, é o bode expiatório responsável pelas mazelas do País, inclusive do déficit público. No governo Collor iniciou o seu mais cruel período de sobrevivência, pois aquele desastrado governo era o caçador de marajás. Tinha uma única bala no canhão para acabar com a inflação, errou o alvo e acertou o funcionalismo público. Nesse período funcionários foram colocados em disponibilidade, houve tanto terrorismo emocional sobre essa classe de trabalhadores que a mesma, apavorada e desprotegida, embora despreparada psicologicamente para aposentar-se, iniciou a corrida às aposentadorias, notadamente proporcional, hoje injustamente taxada de precoce.
No atual governo FHC, continuador do neoliberalismo do anterior, o elemento aterrorizador já não é mais a outrora temida disponibilidade. Os ingredientes maléficos aos servidores públicos são: pedido de demissão voluntária - PDV; cortes de remuneração, até mesmo de vantagens conseguidas pelas entidades de classe por meio de ferrenhas batalhas judiciais transitados em julgado; fim da estabilidade; fim dos reajustes salariais (apesar da inflação, desde janeiro/95 estamos sem reajuste); privatizações; agências executivas que poderão contratar servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; fim do cômputo da licença-prêmio na aposentadoria; retirar gratificações dos proventos da aposentadoria; fim da paridade entre ativos e inativos; fim do adicional de periculosidade; enfraquecimento das entidades de classe, obrigando-as a remunerar seus dirigentes quando licenciados para desempenho de mandato classista. E, se não bastasse todas as crueldades acima descritas - pasmem -, o servidor público que ganha acima de 10 salários mínimos aposentar-se-á com redução de até 30% da sua remuneração, caso tal redutor seja aprovado na reforma da Previdência.
Quanto à aposentadoria, necessário esclarecermos que o governo federal divulga na mídia que a aposentadoria do servidor público é um dos fatores de desequilíbrio nas contas da Previdência Social, porque eles se aposentam com valores superiores ao percebido na ativa.
Contestamos as inverídicas informações acima, salientando que desde 1991, após a instituição do regime jurídico único, por intermédio da Lei nº 8.112, os proventos da aposentadoria são as remunerações efetivamente percebidas quando em atividade. O trabalhador privado, para aposentar-se com salário integral, contribui até 10 salários à Previdência Social e acima desse valor para fundos de pensão e aposentadorias. O trabalhador público contribui para a Previdência Social com até 11% da sua remuneração total. Então se não existe teto para contribuir, não há que se falar em teto para provento do aposentado.
Entendemos que o desequilíbrio nas contas da seguridade social não foi, não é e não será a aposentadoria do servidor público. Estamos convencidos de que tal déficit deve-se ao não repasse pelo Tesouro Nacional à Seguridade Social dos recursos dessa arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, tais como: COFINS, contribuição sobre o lucro e CPMF.
Concluindo, queremos enfatizar que o servidor público merece respeito e dignidade, tanto no exercício do cargo quanto na merecida aposentadoria. E não ser humilhado e viver no ostracismo a que está sendo conduzido.


