Será mesmo que a Reforma Tributária aumentará os tributos dos Serviços de Saúde?
"É bastante comum “ouvir” que a Reforma Tributária aumentará os tributos deste ou daquele setor da economia"
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 25 de junho de 2026
"É bastante comum “ouvir” que a Reforma Tributária aumentará os tributos deste ou daquele setor da economia"
Marcelo Silva 
É bastante comum “ouvir” que a Reforma Tributária aumentará os tributos deste ou daquele setor da economia.
Costumamos separar “opiniões” sobre a Reforma Tributária em cinco classes, a saber: os que ouviram dizer que haverá aumento; os vendedores do caos; os vendedores de sonhos; os que entenderam a Reforma Tributária mas não submeteram o negócio empresarial às simulações para o novo modelo tributário; e, por fim, aqueles que entenderam a Reforma Tributária e submeteram o negócio empresarial às simulações necessárias.
Em regra, referimo-nos ao ano de 2026, empresas do Serviços de Saúde possuem uma carga tributária entre 12,93% e 15,93% sobre o Faturamento (isso pode mudar em decorrência do faturamento), sendo que a diferença entre os percentuais decorre da aplicação ou não do ISS Uniprofissional; alguns negócios de saúde podem se beneficiar hoje deste ISS Uniprofissional.
Para a tributação acima utilizamos uma operação mensal com Faturamento de R$ 125.000,00, Folha de Pagamento de R$ 30.000,00 e Outros Gastos e Insumos de R$ 7.500,00, submetida ao Lucro Presumido.
Considerando os dados apresentados, e admitindo a tributação pelo ISS do Regime Normal, temos que: - em 2027 a tributação será 14,34%, - em 2028 de 14,36%; em 2029 de 14,48%; - em 2030 de 14,63%; - em 2031 de 14,77%; - em 2032 de 14,90%; e a partir de 2033 de 15,67%.
Ao simularmos pelo ISS Uniprofissional o resultado é: - tributação em 2027 de 11,44%; tributação em 2028 de 11,46%; tributação em 2029 de 11,90%; - tributação em 2030 de 12,36%; - tributação em 2031 de 12,81%; - tributação em 2032 de 13,25%; e a partir de 2033, tributação de 15,79%.
Na hipótese de a empresa sofrer tributação, atualmente, pelo ISS do Regime Normal, não diagnosticamos elevação de carga tributária; pelo contrário, apuramos redução.
De outro lado, empresa deste segmento com aplicação do ISS Uniprofissional sofrerá elevação da carga tributária em aproximadamente 0,3 pp em 2032 (dos atuais 12,93% para 13,25%) e 2,86 pp a partir de 2032 (dos atuais 12,93% para 15,79%).
Necessário notar que nas simulações no caso analisado o valor de Outros Gastos e Insumos representam aproximadamente 6% do Faturamento, isso considerando diagnóstico concreto de Demonstração de Resultado da empresa. Caso esse montante seja maior, poderá ser verificado redução da carga tributária também na hipótese de empresa de Serviços de Saúde atualmente com aplicação do ISS Uniprofissional.
Nos modelos analisados o preço final de venda dos Serviços de Saúde pode ser impactado entre 3,4% e 6,7% em 2033, e, neste caso, um serviço que atualmente possui valor faturado de R$ 1.000,00 para a ser entre R$ 1.014,00 e R$ 1.067,00 (aqui estamos incluindo o preço dos serviços acrescido dos novos tributos trazidos pela Reforma Tributária).
No contexto, é preciso análise responsável para afirmar que a Reforma Tributária aumentará os tributos deste ou daquele segmento.
Repetimos que não estamos concluindo que não poderá ocorrer elevação da carga tributária para uns ou para outros.
Entretanto, não podemos generalizar que a Reforma Tributária elevará a carga tributária brasileira; como verificado neste texto o Setor da Saúde não deve sofrer aumento da carga tributária.
Assim, é exigido responsabilidade, técnica e conhecimento para enfrentar a Revolução Tributária brasileira que se aproxima.
Marcelo Silva, contador.


