Curitiba - O emprego é bom, o salário é bom e a empresa é sólida. Mas na hora da contratação o profissional recebe a proposta: montar uma empresa e ser contratado como pessoa jurídica. Vale a pena? Esse tipo de recurso tem sido utilizado no mercado como forma de empresas e funcionários escaparem da grande carga tributária que onera os contratos de trabalho no país. No entanto, enquanto à primeira vista os descontos da previdência, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Imposto de Renda (IR) podem ser vistos como perda de dinheiro, a longo prazo abrir mão de direitos trabalhistas para se livrar dos tributos pode não ser uma opção tão interessante assim.
''As perdas são significativas'', alerta Denise Motta Dau, secretária nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT). A organização realizou, junto com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) uma simulação para verificar como fica a remuneração de um profissional cujo salário seja de R$ 3.000,00. Foram estudados três cenários: contratação com vínculo trabalhista, pessoa jurídica e pessoa jurídica em regime de tributação Simples. Nos três casos foi considerado um profissional com dois filhos e que faça dez horas extras por mês.
Na simulação, o profissional com registro em carteira recebe R$ 2.424,18 de salário líquido no fim do mês contra R$ 1.602,10 no caso da PJ normal e R$ 2.440,00 na PJ Simples. No entanto, quem é contratado em carteira tem direito a férias, 13º salário e ao FGTS. Se somados à remuneração mensal, esses benefícios elevam o valor médio do salário mensal para R$ 3.923,18. Se forem somadas a isso o pagamento das horas extras, a remuneração final fica em R$ 4.127,73.
''São todos ganhos aos quais o trabalhador que está contratado em regime de pessoa jurídica não tem direito'', explica Denise. A simulação da CUT mostra que, ao fim de dois anos, caso o contrato de trabalho seja rescindido sem justa causa, as perdas acumaladas podem chegar a R$ 45 mil. ''Isso porque além de deixar de receber o FGTS, no caso de PJ não há indenização por demissão sem justa causa'', aponta. Só as verbas rescisórias nesse caso podem somar mais de R$ 21 mil, uma vez que o trabalhador tem direito às férias proporcionais vencidas, 13º proporcional, além da multa de 40% sobre o FGTS.
A simulação da CUT, no entanto, leva em consideração um profissional com remuneração igual nos três casos. Não é o caso da analista de sistemas Cristiane Wolanski da Costa, que deixou um emprego no qual tinha a carteira assinada para abrir uma empresa para prestar serviço para outra instituição. ''A remuneração era bem superior a do meu emprego então valeu a pena'', conta. Cristiane estava há dez anos na mesma empresa e desejava mudar de ares. ''A proposta era atraente'', diz.
''Mas só me aventurei porque meu marido tem FGTS e plano de saúde garantido no emprego dele'', explica. A própria empresa na qual Cristiane trabalha decidiu mudar o vínculo dela. ''Com a carteira assinada é melhor porque dá mais segurança'', avalia. Apesar de estar contratada, a analista não encerrou a empresa que teve que abrir. ''Quem trabalha com informática está sempre sujeito a esse tipo de contratação, então estou esperando adquirir mais estabilidade aqui antes de encerrar a empresa'', explica. Segundo ela, manter a empresa inativa custa R$ 30,00 por mês.

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