As sanções penais impostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aos menores infratores são consideradas brandas por muitos setores da sociedade. A sensação de impunidade, frente à prática de crimes hediondos e com uso de violência física e psicológica, também é generalizada entre vítimas e infratores.
Penas reduzidas e ''limpeza'' da ficha criminal quando chegam à maioridade, inclusive, levam muitos menores a assumir a responsabilidade por crimes praticados por adultos. Leis e decisões judiciais devem ser cumpridas, mas infelizmente não é isso que tem ocorrido no Paraná.
Reportagem que a FOLHA publica hoje revela um cenário desolador. Adolescentes que cometem crimes graves e já sentenciados pela Justiça não têm ficado apreendidos nos centros de socioeducação por falta de vagas.
O ECA proíbe que menores de 18 anos flagrados cometendo atos infracionais graves permaneçam mais do que cinco dias encarcerados em delegacias. Desta forma, a única alternativa tem sido liberar esses jovens. De volta às ruas, a rotina de crimes e delitos se repete.
No Paraná são 19 unidades que, juntas, ofertam 1.131 vagas. No entanto, relatos de autoridades judiciais afirmam que a espera por uma vaga nas unidades de internamento chega a quase seis meses. Um período muito longo para quem foi vítima e até mesmo para os infratores.
Punições têm que ocorrer de forma ágil. Só em Londrina, há 150 mandados de busca e apreensão de adolescentes para serem cumpridos, e a história é a mesma em vários outros municípios paranaenses.
O problema não foi gerado no atual governo. Assim como a má conservação das rodovias estaduais e o caos na saúde pública - só para citar algumas das demandas urgentes do Estado - a impunidade que favorece menores infratores é uma herança, mas que precisa de solução efetiva.
A população é obrigada a arcar com altas cargas tributárias e merece ter um mínimo de retorno em serviços públicos. Segurança é um direito constitucional. No caso de adolescentes em conflito com a lei o problema é urgente e, portanto, a sua solução deve ser cobrada e acompanhada por todos.

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