De 3 a 9 do mês de junho comemora-se a Semana Mundial do Meio Ambiente. Mas o que é meio ambiente? A Lei 6.938/81, art. 3º, inciso I (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) o define como ''o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas''. Ou seja, meio ambiente é tudo que existe, envolvendo diretamente ou indiretamente os seres vivos.
Indagamos assim, se há algo a ser comemorado, vez que a humanidade vem poluindo rios, lagos e oceanos, dizimando florestas, extraindo a cobertura vegetal do solo, comprometendo o ciclo hidrológico da água e contaminando as áreas de recargas de nossos aquíferos.
A preocupação com os direcionamentos das questões ambientais, foi efetivamente iniciada na Conferência de Estocolmo em 1972 na Suécia. Mas, pelo fato de haver divergências entre os países participantes, principalmente dos grandes poluidores e devastadores, não obteve muitos êxitos.
Passados vinte anos, a situação do planeta se agravou ainda mais, e foi realizada uma nova conferência, visando dar um novo direcionamento à questão ambiental.
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro em 1992, representou um documento, fruto do consenso alcançado pela comunidade internacional a respeito de questões ambientais em suas diversas facetas socioeconômicas e culturais. Contou com a participação de inúmeros chefes de Estado, na qual o objetivo fundamental era tentar minimizar os impactos ambientais no planeta e garantir o futuro das próximas gerações, refiro-me ao tão propalado desenvolvimento sustentável que visa em síntese conciliar desenvolvimento econômico com equilíbrio biológico.
Dentre os programas, elaborados pela ECO-92, gostaria de destacar o plano de ação da Agenda 21, documento que sinteticamente, está voltado para os problemas prementes de hoje e tem como objetivo preparar o mundo para os desafios deste novo século.
Outro fato que merece destaque no âmbito nacional na questão ambiental foi a criação da Lei nº 9.605/98, de crimes ambientais, que também albergou sanções no que tange às infrações administrativas, bem como com os aspectos da cooperação internacional para a preservação do meio ambiente .
Por fim, diante das problemáticas que sofre o ambiente constata-se que cabe aos cidadãos, às autoridades competentes, em harmonia com o poder público, colocar em prática nossa legislação ambiental, no intuito de recuperar e preservar áreas degradadas, visando assim, uma melhor qualidade de vida e dignidade humana, a fim de que num futuro próximo, possamos nos orgulhar da Semana Mundial do Meio Ambiente.
ADRIANO MOREIRA TRINDADE é graduado em Geografia e faz especialização em Análise Ambiental na Universidade Estadual de Londrina

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