Segurança jurídica
As duas recentes liminares que prorrogam por 90 dias o pagamento das novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) garantem uma certa segurança jurídica a importadores e comerciantes de veículos importados. A decisão judicial acerta ao pelo menos estabelecer que seja respeitado o prazo de 90 dias a contar da publicação do decreto determinando o aumento antes que as novas alíquotas do imposto passem a ser cobradas, como determina a Constituição Federal. Desta forma, a incidência do índice maior ocorre somente a partir de dezembro.
No último dia 16 foi veiculado no Diário Oficial da União o decreto presidencial de número 7.567, que regulamenta as mudanças na cobrança do imposto. O governo reajustou em 30 pontos percentuais o tributo de automóveis e caminhões para montadores que não utilizarem no mínimo 65% de conteúdo nacional ou regional (Mercosul) até dezembro do próximo ano, o que pode aumentar o preço final dos produtos de 25% a 28%. O objetivo do governo é proteger os fabricantes nacionais neste momento, quando aumenta a concorrência com os produtos importados. A previsão é que a medida englobe de 12 a 15 empresas e que metade das importações tenha seu imposto elevado.
O que é importante ressaltar é que não se pode mudar as regras no meio do jogo. Um dos requisitos que mantém a atratividade do País na busca por investimentos é a segurança jurídica. Medidas protecionistas pontuais não resolverão o problema da indústria nacional. Seria mais proveitoso para toda a cadeia produtiva se o governo federal adotasse medidas mais concretas que, de fato, incentivassem o desenvolvimento. Embora falado à exaustão, a carga tributária precisa ser reduzida, o nível de encargos trabalhistas também é altíssimo, além da infraestrutura deficitária e o famigerado ''custo Brasil''. É preciso investir em medidas efetivas de desenvolvimento do País, inclusive, com cursos que promovam a capacitação da mão de obra. Os gargalos são inúmeros e requerem solução urgente.





