SEGUNDA CHANCE - Superendividados poderão renegociar débitos
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quarta-feira, 07 de abril de 2010
Érika Gonçalves<br>Reportagem Local 
Com o aumento do crédito, ficou cada vez mais fácil ter acesso a bens de consumo. Não faltam opções para comprar em inúmeras parcelas. O problema é que várias pequenas prestações podem se tornar um grande rombo no orçamento familiar.
Um projeto inédito no Paraná busca orientar o consumidor para que possa renegociar suas dívidas e reeducar seus hábitos de compras. A responsável pela iniciativa é a juíza e vice-diretora da Escola de Magistratura do Paraná (Emap) Sandra Bauermann, que coordena o projeto autorizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que será implantado neste primeiro semestre em Curitiba, denominado ''Tratamento de Situações de Superendividamento do Consumidor''.
Quem pode ser considerado superendividado?
É aquele devedor que se vê impossibilitado de uma forma não passageira, quase que permanente, de arcar com o conjunto de suas dívidas. Ou aquela pessoa que tem um justo receio de que quando chegar o vencimento das dívidas a renda não seja suficiente para o pagamento. O endividamento por si só não é problema, desde que ele esteja dentro da renda.
Existe a distinção entre aquele que deixa de pagar a dívida por causa de algum problema inesperado e o comprador compulsivo?
O superendividado aceito no projeto é o de boa-fé. Aquele que se endividou propositadamente, para não conseguir pagar a dívida, podemos dizer que é de má-fé e não é aceito no projeto. Consumir mais do que suas possibilidades por si só não o torna um endividado de má-fé. Às vezes a publicidade agressiva e a incitação ao crédito levam a pessoa a se endividar sem reflexão e até por falta de conhecimento de quanto aquilo pode representar no orçamento familiar.
Vamos analisar a seguinte situação: quem dá início ao acordo é o próprio devedor, então partimos do pressuposto de que aquela pessoa quer pagar a dívida, de uma forma que não prejudique os seus gastos básicos de sobrevivência. Aquele que faz o acordo e vem a descumpri-lo não tem direito a usar do procedimento novamente.
Quais as consequências para quem atinge esse grau de endividamento?
Há estudos, inclusive uma pesquisa feita no Rio Grande do Sul pela Universidade Federal, com cem famílias endividadas, mostrando que o superendividamento é uma causa de exclusão social. O superendividado, além de excluído do crédito, acaba tendo problemas psicológicos e de relacionamento, que se refletem muito nas Varas de Família. Já se constatou casos de suicídio, além do desajuste familiar como um todo.
Nós vivemos em uma sociedade de consumo, não interessa ao mercado que essas pessoas permaneçam excluídas do mercado. O projeto visa a reinserção desse consumidor superendividado ao crédito, de uma forma reeducada, com mais reflexão para evitar que venha a contrair débitos.
Por que o tratamento judicial dado a esses consumidores é considerado inadequado?
Hoje não existe um procedimento judicial específico para tratar o superendividamento. Temos a insolvência civil, mas não resolve. Enquanto nós não tivermos o procedimento legal para esses casos estamos oferecendo um instrumento para aqueles que desejam resolver a situação.
E como vai funcionar o projeto?
A pessoa vai procurar os juizados especiais, terá um formulário padrão onde vai declarar seus dados, rendimentos, despesas com gastos básicos de saúde, alimentação, água, luz, para ter uma base dos seus gastos de sobrevivência e os seus credores. Na sequência os credores declarados serão convidados para a audiência de renegociação que será agendada e nessa audiência se buscará o acordo entre todos. Pode ser que aconteça acordo com um e não com outro.
Aquele acordo formulado será homologado por um juiz e por isso terá a mesma validade que uma sentença. Se o devedor não cumprir o acordo a vantagem é que o credor tem uma sentença que pode vir a executar no próprio juizado. De outro lado, se não houver acordo, o procedimento é arquivado, porque não temos como dar o andamento sem uma lei. O procedimento é arquivado, mas esse devedor será orientado sobre quais caminhos pode adotar.
Já tem uma data para começar?
Estamos fazendo os últimos ajustes para marcar a data do lançamento. Está previsto no máximo para o mês de maio o início efetivo.
Qualquer tipo de dívida poderá ser renegociada?
Não. O projeto tem por objetivo renegociar dívidas decorrentes da relação de consumo, aquela decorrente da prestação de serviços, seja telefone, água, luz ou de pintura, aquisição de produtos e bens, crediários e empréstimos. Elas podem estar vencidas ou não. O valor de cada uma das dívidas tem que ser até 40 salários mínimos cada uma. Não há impedimento que a soma ultrapasse esse valor. Não estão no projeto dívidas que não sejam de relação de consumo, e também créditos habitacionais, pois embora possa haver uma relação de consumo, ela tem um tratamento legislativo próprio.
Não há possibilidade de a pessoa renegociar essa dívida e logo depois contrair outra, ou seja, não ''aprender a lição''?
Na verdade só com o tempo vamos poder responder essa questão. A pessoa que veio ao projeto, fez um acordo e cumpriu, pressupomos que os credores saíram satisfeitos porque se não houvesse essa audiência muitas vezes nunca receberiam.
Às vezes o endividamento acontece por circusntâncias da vida, a pessoa teve problema de saúde na família e quando menos percebe está endividado novamente. Mas o objetivo do projeto é que venha a contribuir para a reeducação do consumidor. Quando ele faz um acordo está assumindo um compromisso muito sério, tanto é que se não pagar tem uma sentença contra ele que o credor vai poder executar sem discutir.
Há algum sinal de alerta de que a dívida está comprometendo a vida da pessoa além do aceitável?
São vários: quando os débitos equivalem a mais de 50% do que a pessoa ganha; se ela precisa trabalhar mais para conseguir pagar a dívida no final do mês; se o salário termina antes do final do mês; se as dívidas estão sendo causa de desavenças familiares; se não consegue pagar despesas básicas como água, luz e alimentação.
Os alunos da Escola de Magistratura vão participar das audiências, correto?
Sim. É um projeto piloto porque justamente não temos noção no Paraná de quantas pessoas vão procurar pelo projeto, qual vai ser o resultado. De início ele está vinculado ao Primeiro Juizado Cível e vão atuar como conciliadores, supervisionados pelo juiz, alunos cursistas da Escola da Magistratura.
Há uma previsão de ser estendido para o Estado?
Dentro de seis meses vamos fazer um levantamento e então o Tribunal irá analisar se há uma importância, se o restante do Estado tem interesse no projeto. Vai depender dos resultados e do interesse manifestado também pelas outras comarcas.
O endividamento não é problema, desde que esteja dentro da renda
O objetivo é que venha a contribuir para a reeducação do consumidor


