Os jornais de 16 de fevereiro estamparam estarrecedora notícia de que a Polícia Federal efetuou a prisão de renomados advogados e outras pessoas supostamente envolvidas em crime de formação de quadrilha, corrupção, além de outros, amparada por ordem do juiz da 2 Vara Criminal Federal de Curitiba, dr. Sérgio Fernando Moro,
A investigação que redundou na prisão desses cidadãos não foi totalmente esclarecida, e sua excelência, o meritíssimo juiz que a decretou, silenciou a respeito do assunto, alegando que o processo corre em segredo de justiça.
Tecer considerações a respeito da legalidade da prisão, ou mesmo da existência de fundamentos para a sua decretação é temerário, já que as investigações, o processo e até mesmo o despacho do eminente juiz, não foram tornados públicos.
O que preocupa, e até mesmo indigna é o fato de que o segredo de justiça somente vale contra os acusados. Isto porque suas prisões, bem como os supostos fatos que as originaram foram amplamente divulgados pela imprensa.
O que vivenciamos atualmente é uma verdadeira inversão dos princípios constitucionais e legais de proteção dos direitos individuais do cidadão, uma vez que o segredo de justiça, bem como o sigilo de investigações são instrumentos de proteção do cidadão, voltados para impedir que, antes do término das investigações e até mesmo do fim do processo, cheguem a público notícias que podem desabonar e até mesmo destruir a reputação de pessoas, que muitas vezes tiveram uma vida inteira dedicada à ordem, à justiça e à honra.
Ao tornarem-se públicas as prisões de membros respeitáveis da sociedade, em virtude de ordens originadas de processos ainda em andamento, e até mesmo em fase inicial de investigações, e isto tudo correndo em segredo de justiça, verifica-se que a Justiça está sendo violada, e mais, os princípios constitucionais conquistados com o sangue de gerações inteiras, estão sendo relegados ao segundo plano.

MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA e CARLOS ROBERTO LUNARDELLI são advogados em Londrina

mockup