Sanearia a gestão ao máximo, de maneira a cortar gastos desnecessários e potencializaria a arrecadação através de fiscalização mais intensificada, bem como incentivaria os contribuintes inadimplentes com descontos na quitação de seus débitos tributários em atraso.
Faria um plano plurianual de governo com enfoque obsessivo na educação, saneamento, segurança e fomento do desenvolvimento. Tal plano plurianual deveria ser instituído por Lei, por meio da Assembléia Legislativa para que, independente do gestor, fosse seguido à risca ao longo dos anos.
Metas e objetivos estipulados a longo prazo através de um planejamento estratégico não funcionam somente no plano empresarial, mas também na gestão pública.
A atuação do governante deve ser adverso de interesses político-eleitoreiros para atingir sua eficácia de maneira eficiente. Caso contrário, não serão realizadas medidas em prol da coletividade, mas sim em prol de interesses escusos, tais quais temos visto no cenário contemporâneo.
Uma Lei plurianual, com o mesmo vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determine o seguimento de um planejamento estratégico de longo prazo, que contemple áreas carentes, sob pena do governante responder pela sua ineficiência, seria bem-vinda.

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