Inicialmente, é digno de nota a atuação contemporânea da Polícia Federal no que tange ao combate a lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico de entorpecentes, sabendo-se, desde já, que assim o é por força da estratégia política-institucional adotada pelo ministro da Justiça.
De outro lado, não obstante a importância da manutenção de pré-citada ação institucional, apresenta-se clarividente a necessidade do desenvolvimento de uma política de base que promova a proteção dos direitos e interesses dos necessitados ou aqueles que comprovem a insuficiência de recursos para o patrocínio remunerado da causa (contratação de advogado).
Configurada como direito fundamental (art. 5º, inciso LXXIV, CF/88) e matéria de competência do Ministério da Justiça (decreto nº 6.061/07), a assistência jurídica gratuita é usufruída diariamente por grande parcela da população.
Em síntese, além das políticas bem-sucedidas adotadas pelo atual governo, como ministro da Justiça daria especial atenção às necessidades básicas da população na respectiva área de atuação, visando a implantação efetiva de Defensorias Públicas no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Estados, para todos.

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