‘Como você denominaria uma propaganda de um anti-histamínico, indicado para pessoas alérgicas, cujo conhecimento farmacológico acumulado sobre seu fármaco indica que ele é contra-indicado para crianças menores de 12 anos, sendo que a propaganda do produto utiliza a figura de um bebê de poucos meses de idade com vistas a elevar o seu consumo?’’
  O questionamento do tecnologista da Fiocruz, Álvaro Nascimento, que é doutor em Saúde Pública e membro do Centro Colaborador em Vigilância Sanitária da instituição, não poupa críticas à publicidade de medicamentos no País. Segundo ele, 90% das propagandas de remédios no País são irregulares.
  Falta regulamentação da publicidade de medicamentos no Brasil?
  Regulamentação não falta. O que falta é o cumprimento da série de resoluções da Anvisa, decretos, leis e códigos, como o de defesa do consumidor, que há mais de 30 anos tentam regular a publicidade de medicamentos. Uma grande parte desses estatutos tem sido historicamente desconsiderada pelos setores regulados, que no caso da publicidade de medicamentos são a indústria farmacêutica, as agências de publicidade, os meios de comunicação e o comércio varejista de produtos farmacêuticos.
  Recentemente, a Anvisa e o Ministério da Saúde perderam uma grande oportunidade de submeter os setores regulados às normas do que existe nos países mais avançados em relação ao tema, como em boa parte da Europa, incluindo França, Espanha, Reino Unido, Inglaterra, Suíça, como também na Austrália, México e outros. Minha avaliação é que na mais recente resolução da Anvisa, editada no final de 2008, todas as principais fragilidades do modelo anterior foram mantidas.
  O resultado disso é que a população segue submetida a risco sanitário concreto, vítima da propaganda de medicamentos feita de forma irracional e perigosa, enquanto a Anvisa segue mantendo uma regulação apenas aparente, feita após a irregularidade ter sido cometida, quando ela poderia optar por analisar as peças antes de sua disseminação.
  É possível medir a magnitude do descumprimento dessas regulamentações?
  O descumprimento, pelos setores regulados, das regulamentações relativas à propaganda de medicamentos faz com que convivamos com o fato de 90% das peças publicitárias de medicamentos disseminadas para o grande público serem irregulares.
  Esses números são da própria Anvisa, com base na monitoração feita por equipes instaladas em várias universidades brasileiras, que analisaram mais de seis mil anúncios. É um índice alarmante. E a principal irregularidade cometida diz respeito à obrigatoriedade de constar, no anúncio veiculado, a contra-indicação principal daquele determinado medicamento. Portanto, de cada dez peças publicitárias de medicamentos, nove não deveriam sequer ter sido veiculadas.
  E quais são as consequências dessa desregulação?
  Há mais de dez anos, os medicamentos são o principal agente de intoxicação humana oficialmente registrado no Brasil, de acordo com o Sistema Nacional de Informações Toxicológicas, o Sinitox, da Fiocruz. Mesmo retirando as tentativas de suicídio deste número, os medicamentos seguem na liderança das intoxicações. Os números nacionais disponíveis mais recentes são de 2007. Segundo o Sinitox, foram registrados 34.028 casos de intoxicação humana por medicamentos naquele ano. Se retirarmos os 15.119 casos de tentativas de suicídio, teremos 18.909 casos de intoxicação por medicamentos em pessoas que buscaram no medicamento uma forma de prevenir, tratar ou se recuperar de doenças. Se dividirmos pelos 365 dias do ano, são quase 52 casos por dia, ou seja, um caso oficialmente registrado a cada 30 minutos.
  Mas é possível afirmar que os casos de intoxicação são todos provenientes da propaganda irregular?
  A indústria farmacêutica argumenta que não há como comprovar que esses números são decorrentes da propaganda de medicamentos. Só que a influência que a propaganda tem junto à população está mais do que comprovada. Em pesquisa realizada em 2007 pelo Procon de São Paulo, por exemplo, diante da pergunta ‘‘Você acha que a publicidade de medicamentos induz à automedicação?’’, nada menos que 63,33% dos entrevistados disseram que sim. Claro que essa também é uma característica cultural da população brasileira. Mas essa cultura não caiu do céu. Ela foi e é estimulada diariamente, há décadas, com vistas a elevar o consumo abusivo e perigoso de produtos farmacêuticos, desconsiderando o perigo dessa prática. A mudança cultural não é algo simples, mas precisa ser iniciada.
  O senhor diria que a publicidade de medicamentos no Brasil é irresponsável?
  Vou te responder com um exemplo real. Como você denominaria uma propaganda de um anti-histamínico, indicado para pessoas alérgicas, cujo conhecimento farmacológico acumulado sobre seu fármaco indica que ele é contra-indicado para crianças menores de 12 anos, sendo que a propaganda do produto utiliza a figura de um bebê de poucos meses de idade com vistas a elevar o seu consumo?
  Na própria bula do medicamento consta a contra-indicação, o que demonstra que o laboratório tem conhecimento daquela limitação. Entretanto, é a figura de um bebê a utilizada na propaganda do produto. Esta propaganda representa risco sanitário concreto. Se a legislação existente é pública, conhecida pelos setores envolvidos com ela, tendo sido amplamente debatida por todos esses setores nas várias câmaras setoriais e técnicas da Anvisa, que nome podemos dar a esse tipo de publicidade?
  Existem soluções que já estejam em andamento?
  Na questão concreta da propaganda de medicamentos, o mundo já marchou há tempos para um modelo de regulação que prioriza a precaução relativa ao risco e a prevenção de agravos em substituição a esse modelo ultrapassado representado pela regulação feita quando a população já foi exposta a risco.
  Na consulta pública realizada pela Anvisa, propusemos o estatuto da anuência prévia da publicidade farmacêutica, mas infelizmente a direção da Agência preferiu o frágil argumento, esgrimido pelos setores regulados, de que a aprovação prévia das peças publicitárias pelo sistema nacional de vigilância sanitária representaria uma agressão a sua liberdade de expressão comercial, seja lá o que isso represente.
  Esse argumento é uma falácia completa. A anuência prévia seria um passo muito importante para se elevar o controle e assegurar a qualidade mínima da informação sobre medicamentos repassada à população diariamente, com impacto direto no uso racional de medicamentos.

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