A Organização Panamericana de Saúde elegeu a saúde mental como tema para as comemorações do Dia Mundial de Saúde, que ocorreram ontem em todos os países. A data é importante para que a sociedade brasileira faça uma reflexão sobre as políticas implantadas no Brasil na área de sa© úde mental.
No início da década de 90 já era consenso que a assistência prestada no país era de má qualidade. Infelizmente o consenso permanece até hoje. Constatava-se isto pelas seguidas denúncias de violação dos direitos humanos e da cidadania veiculadas pela imprensa e pelas visitas de supervisão aos hospitais psiquiátricos.
Isto ocorria por várias razões, mas principalmente pela lógica do modelo assistencial oferecido, baseado no internamento hospitalar. Este modelo começou a ser questionado no final da década de 70, quando se constituiu o Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental, mais tarde transformado em Movimento Nacional de Luta Antimanicomial, que desde esta época tem incansavelmente lutado pelo fim dos manicômios. Em função desta luta, avançamos muito neste setor.
O Ministério da Saúde já redefiniu inúmeras vezes o conceito de atendimento à saúde mental e vários Estados da Federação já aprovaram leis propondo um novo modelo de atendimento, porém, somente agora, após 11 anos de tramitação o Projeto de Lei de Paulo Delgado (PT-MG) foi aprovado.
Estima-se que a demanda para o atendimento à saúde mental no nosso país gire em torno de 20 a 30% da população, e poucas são as alternativas de atendimento oferecidas, que não o velho modelo de manicômio.
Para compreender e aplicar a lei deve-se rever o conceito de saúde/doença em saúde mental, e ter claro a diferença entre desinstitucionalização e desospitalização. Desinstitucionalização não é desospitalização como vem sendo entendido e pregado por senhores que dominam o atendimento médico psiquiátrico em nosso país. A desinstitucionalização é um complexo processo social que envolve muitos atores e altera as relações de poder entre os pacientes, os profissionais e as instituições, com origem no questionamento do modelo de atendimento autoritário e segregador, tendo o hospital como núcleo (modelo hospitalocêntrico).
A Lei Paulo Delgado propõe um modelo de atendimento centrado na cidadania e para isto temos que desinstitucionalizar o cidadão e sua família, oferecendo serviços hospitalares somente na fase aguda e, posteriormente, atendimento em Centros de Atenção Psicossocial, ambulatorial, Casas Abrigo e Hospital Dia. Isto implica que o Ministério da Sa© úde deve elaborar uma política específica de atenção e auxílio aos familiares de doentes mentais, comprovadamente carentes, repassando às famílias parte do percentual que o Ministério gasta com o pagamento das diárias hospitalares. Uma solução que, ao nosso ver, cumpre relevante papel social.
A lei recentemente aprovada na Câmara dos Deputados impede que pessoas compulsoriamente internadas sejam abandonadas, bem como contribuirá para uma nova cultura de relacionamento e tratamento às vítimas de sofrimento mental.
- DR. ROSINHA é deputado federal do PT-PR

mockup