SAÚDE DO TRABALHADOR - Fiscalização será mais severa
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quinta-feira, 27 de setembro de 2007
Marco Feltrin<br>Reportagem Local 
Decreto assinado em abril deste ano promete mudar os custos administrativos das empresas despreocupadas com segurança e medicina do trabalho. Trata-se do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que analisa individualmente o risco de doenças ocupacionais das empresas, avaliadas anteriormente pelo ramo de atividade. Em visita à FOLHA, o especialista em medicina ocupacional Edcesar Vicente Leite disse que o decreto vai sanear a Previdência Social e punir empresas descompromissadas com a saúde dos funcionários.
O que muda com este decreto da Previdência?
Inverteu-se o ônus da prova. Não é mais o funcionário que prova ter uma doença ocupacional. A empresa terá que provar que não é. Agora o nexo é técnico, não médico. Você chega na Previdência dizendo que está com uma tendinite, eles pegam o código da sua doença e jogam em uma tabela para ver se bate com o ramo de atividade da empresa. Se bater, é doença ocupacional, e a empresa tem 15 dias para provar o contrário. As principais doenças ocupacionais no Brasil, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), eram 90% subnotificadas. A Previdência ficava sabendo de apenas 10% e arcava com o restante.
O impacto agora recai sobre as empresas...
Quando a doença é considerada ocupacional, o encargo é da empresa. Isto vai sanear a Previdência e sobrecarregar as empresas. Elas terão que investir em medicina ocupacional para reduzir o número de doenças, o número de ausências no trabalho e evitar as punições da Previdência.
As empresas ainda não estão preocupadas com isto?
Cerca de 95% não estão preocupadas e não contratam serviços de medicina ocupacional decentes. Procuram qualquer picareta que tem por aí para assinar o documento. Elas fingem que fazem medicina do trabalho, mas o funcionário não finge que fica doente. Agora, o funcionário vai adoecer e procurar a Previdência, que pune a empresa pelo alto índice de doenças ocupacionais.
Como funciona esta punição?
Pelo Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) cobrado pela Previdência, que varia de 1% a 3% da folha de pagamento. Com o decreto, será reajustado em 100% o índice do SAT da empresa que tiver muitos casos de doenças ocupacionais. Esta duplicação pesa bastante financeiramente para as empresas, mas elas ainda não estão cientes disso. Em 1º de janeiro de 2009, quando sai a primeira cobrança do SAT, as empresas vão cair na realidade. Aí vai ser tarde.
Enquanto elas não sentirem no bolso, não farão nada...
Exatamente. Agora ela não vai mais poder esperar a fiscalização. Antes a empresa tentava inventar algo, um documento, um programa de controle médico, e a fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) aceitava sem saber se era eficaz ou não. Agora tem que ser eficaz de verdade, provando que a empresa está sem acidentes de trabalho, sem afastamentos.
Quais as outras regras do decreto?
Ele não só vai punir as empresas erradas como vai dar um desconto para quem estiver certa. A empresa deve ter um nível médio de afastamento de trabalho e doenças ocupacionais. Se a média subir, vai ser punido em 100%, mas se prestar um bom serviço de medicina ocupacional, recebe um desconto de 50%. Isso vai servir de estímulo.
Qual setor será mais atingido?
Os bancos. Até o ano passado, eles pagavam 1% de SAT. Com este decreto, a Previdência jogou para 3% antes mesmo de sair o decreto, porque os bancos são os que mais têm casos de LER, e não notificam. Se não tiverem um serviço decente, pode ser aumentado novamente. Imagine um banco que pagava 1% no ano passado gastar 6% da folha de pagamento em 2009? É para balançar qualquer instituição. Ou os bancos entram na medicina do trabalho de forma efetiva ou estão perdidos.


