SALÁRIO MÍNIMO - Reajuste por decreto exclui debate fundamental
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sábado, 05 de março de 2011
Catarina Scortecci e<br>Marcela Rocha Mendes <br> Equipe da Folha 
Curitiba - Ao aumentar o valor do salário mínimo nacional para R$ 545, o Congresso Nacional também aprovou que até 2015 o Governo Federal pode decidir ele mesmo, por decreto, quais serão os novos índices de reajuste aplicados, sem que a matéria tenha que enfrentar votação entre senadores e deputados federais, como ocorria até então.
Polêmica, a medida já rendeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), protocolada pela oposição, que argumenta que o Governo Federal não pode retirar tal prerrogativa do Legislativo, ou seja, a de decidir todo ano o índice de reajuste do salário mínimo. Já a base aliada sustenta que o cálculo que define o reajuste é o mesmo e que a discussão no Congresso Nacional só teria cunho político, dirigido ao desgaste do Executivo.
Em entrevista à FOLHA, o presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Flávio Pansieri, afirmou que o Congresso Nacional não feriu a Constituição, mas pode ter excluído um debate que ele considera ''fundamental''. Pansieri afirma que, ao não discutir todo ano o reajuste, o Congresso Nacional retiraria o tema da pauta do País, o que pode até prejudicar o trabalhador, que precisa da opinião pública não só para ter correção salarial, mas também para conquistar aumento real e qualidade de vida.
A possibilidade de reajustar o salário mínimo nacional apenas por decreto é constitucional?
Seria uma afronta se a Constituição dissesse expressamente que há uma ideia de anualidade de reajuste, que, por sua vez, compreenderia esta ação do Legislativo todos os anos. Este dispositivo não existe. Temos infelizmente no Brasil uma má ideia de que tudo que não concordamos, afirmamos que é inconstitucional. Não me parece que a ausência de debate anual sobre este reajuste seja inconstitucional. Até porque o próprio legislador estabeleceu os critérios a serem utilizados para os próximos anos para o reajuste do salário mínimo. Como não existe a ideia de anualidade, não há porque ser inconstitucional.
Por outro lado, existe um debate que é a ausência de debate democrático pontual por parte do Poder Legislativo. Nós não sabemos como estará o Congresso Nacional daqui a três ou quatro anos. Por este motivo, me parece que podemos afirmar que o que há aqui é uma ação do próprio Legislativo que afrontaria a ideia de um reajuste periódico que não só garanta o poder de compra mas que, também, permita o debate democrático dentro do Congresso Nacional.
Ou seja, a medida não seria inconstitucional, mas acabaria com o debate?
Debate este que leva a uma série de questões políticas a serem solucionadas ano a ano. O que a presidente Dilma faz é tentar solapar este debate nos próximos anos, com o apoio de uma grande maioria que ela alcançou. E a composição política que ela fez não está conectada apenas a este reajuste. Por isto a importância política de se afirmar que ela só definiria uma série de questões políticas estratégicas após a decisão do salário mínimo. Porque esta decisão está conectada com toda a política econômica que ela pretende adotar nos próximos anos.
Não há uma exigência constitucional quanto à anualidade, mas há uma exigência constitucional implícita de que a anualidade ocorra, por causa do debate deste tema. Ao Executivo não cabe nenhum ato para debater o salário mínimo. O que cabe a ele é apenas a aplicação de índices previamente estabelecidos pelo próprio Legislativo. Então se é inconstitucional, é inconstitucional por ação do próprio Legislativo contra ele mesmo, não por delegar.
Mas o reajuste por decreto não evita que a discussão em torno do salário mínimo se transforme numa batalha entre situação e oposição ou mesmo numa ''bandeira de governo''?
Me parece que o mínimo, mais do que uma bandeira de governo, é um instrumento de revisão de posições políticas a cada ano, fundamental para analisar a postura e de que lado está o governo. Ao contrário de ser uma moeda que talvez possa ser perniciosa ao debate político, o salário mínimo me parece que é uma moeda de troca entre parlamento e governo, fundamental para as instituições. O debate anual do salário mínimo é um grande momento do Congresso Nacional, que, infelizmente, solapado está com este ato de dizer ''olha, nós não queremos discutir nestes próximos quatro anos, não queremos nem que a presidente se desgaste, nem que nós mesmos precisemos nos desgastar'' e pronto.
Qual deve ser a decisão do STF sobre este tema?
A tendência é que o STF já de pronto possa conhecer cautelarmente esta medida e dar uma liminar. Não para suspender este reajuste agora, mas para suspender os futuros reajustes nestes moldes. Me parece que o equívoco aqui na ADI é se basear exclusivamente nesta ideia de que o salário mínimo não está sendo fixado pelo Legislativo. Porque o salário mínimo foi fixado sim pelo Legislativo, foi fixado para os próximos anos. A Constituição não fala em anualidade. Mas o que pode ter uma repercussão grande no STF é a necessidade e a importância do debate anual sobre o mínimo. Isso me parece que é algo relevante para o STF, que tem demonstrado numa série de decisões a importância de garantir o debate democrático de ideias e o debate do mínimo é um elemento agregador da própria conjuntura política nacional.
O STF já demonstrou em outras situações que o julgamento vai além da análise em torno da constitucionalidade da matéria que está sendo julgada.
Digamos que o PIB não tenha nenhum desenvolvimento. Não teremos aumento do salário mínimo? O salário mínimo vem sendo utilizado nas últimas décadas como instrumento de distribuição de renda, que passa por um reajuste tanto para adequação dos valores como para garantia de um melhor mínimo. E isto pode estar solapado com esta técnica (de reajuste por decreto), porque não permite a análise desta variação real no momento da escolha. Me parece que desacoberta o trabalhador, que por sua vez deveria ser assistido pelo Congresso. A opinião pública deveria se manifestar, as centrais sindicais poderiam participar deste debate. Então acho que o STF pode seguir esta linha e dizer que este modelo estabelecido é inconstitucional, muito mais por solapar o processo democrático, porque afasta do Legislativo a capacidade de analisar as possibilidades de reajuste do mínimo.


