Salário mínimo - Antonio Delfim Netto
Salário mínimo
Antonio Delfim Netto
Está havendo uma certa confusão sobre o que, efetivamente, foi decidido em relação ao novo nível do salário mínimo. O que deve ficar claro é o seguinte: o mínimo é nacional, no valor de 151 reais, e está vigorando a partir de 3 de abril. Deve ser pago, portanto, no mês vencido. Todos os trabalhadores que ganham o salário mínimo receberão o novo valor, que corresponde a um acréscimo de 11% sobre o nível do salário mínimo anterior. Isso é válido para todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada, sejam do setor público, na ativa ou aposentadas. Os aposentados que ganham mais de um salário mínimo, no setor público ou no setor privado, vão ter reajustes decrescentes que ainda não foram estabelecidos e só receberão os novos valores no mês de junho. Não deve haver dúvida, então, que o mínimo de 151 reais está valendo para todo o Brasil e deve ser pago imediatamente.
A questão que ainda está por ser decidida é a que se refere aos chamados pisos estaduais. O que o governo fez foi enviar ao Congresso um projeto de Lei Complementar criando a possibilidade de se estabelecer um piso salarial por Estado. Os governadores poderão enviar mensagens às respectivas Assembléias propondo um piso salarial (que obviamente tem que ser superior ao mínimo nacional) para vigorar em seus Estados. É algo como se fosse um piso salarial na forma como existe, por exemplo, para os trabalhadores do setor metalúrgico, do setor químico, etc.
Não há limitação para esse piso e vai vigorar o que for aprovado nas Assembléias. Dependendo do que for decidido, o novo piso pode valer somente para os trabalhadores do setor privado ou poderá ser estendido ao funcionalismo estadual, inclusive aos aposentados do setor público.
No entendimento do ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, não há impedimento a que os governadores criem pisos diferentes por categoria profissional ou atendendo a particularidades regionais em seus Estados. Explicou o ministro que a existência de pisos diferenciados por categoria é prevista na Constituição Federal que no inciso V do Artigo 7º assegura aos trabalhadores piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Certamente vai haver muita discussão nas assembléias estaduais sobre a extensão dos benefícios, pois a posição do governo federal é que o piso (ou os pisos) só se aplica aos trabalhadores regidos pela CLT. Não se aplicaria aos funcionários estatutários, que tem regime próprio de vencimentos. É difícil imaginar, no entanto, que os governadores e as assembléias, não serão fortemente pressionados para estender os novos pisos aos funcionários públicos, inclusive aos aposentados.
Em quaisquer circunstâncias os governadores terão que encaminhar esse assunto com muita prudência, de olho na situação das finanças estaduais e à luz das limitações que estão sendo criadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, já aprovada na Câmara dos Deputados e que cumpre os estágios finais de votação no Senado Federal
- ANTONIO DELFIM NETTO é deputado federal pelo PPB/SP
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