Salário-educação, direito dos municípios - José Dorival Perez
José Dorival Perez
O salário-educação é uma contribuição social destinada a ajudar na manutenção do ensino fundamental. Foi criado pela Constituição Federal de 1967 e mantido em sua Emenda nº 1, de 1969. A Constituição de 1988 manteve esse recurso financeiro através do parágrafo 5º de seu artigo 212: O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei.
A Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, definiu o valor da contribuição (2,5% da folha de pagamento das empresas) e estabeleceu que um terço do total arrecadado será destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para corrigir distorções entre os Estados da Federação. Os restantes dois terços, denominados de cota estadual, são devolvidos ao Estado arrecadador.
A regulamentação da arrecadação, distribuição e utilização do salário-educação foi editada como Medida Provisória no início de 1997 e transformada em lei em 18 de dezembro de 1998 (Lei nº 9.766/98). O artigo 2º desta lei determina que a cota estadual do salário-educação deverá ser distribuída entre o Estado e seus municípios, proporcionalmente ao número de alunos em cada rede escolar, conforme critérios estabelecidos em lei estadual.
Quatro Estados São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul aprovaram suas leis, regulamentando a distribuição da cota estadual do salário-educação proporcionalmente aos alunos matriculados nas respectivas redes de ensino, já em 1997, com fundamento na Medida Provisória. Praticamente todos os demais Estados já aprovaram ou estão em fase de aprovação de suas leis para a regulamentação da distribuição desse recurso.
O Estado do Paraná ainda não o fez, apesar de existirem dois projetos de lei já protocolados na Assembléia Legislativa um da Comissão de Educação e outro de autoria de um deputado. Em agosto do ano passado, os secretários municipais de Educação aprovaram um projeto de lei, por mim elaborado, que atende melhor às necessidades dos municípios. Em novembro, a Associação dos Municípios do Paraná acolheu também integralmente nosso projeto de lei e, reunidos com a Comissão de Educação e o presidente da Assembléia Legislativa, houve a promessa de sua aprovação. Não é por falta de projetos, portanto, que os municípios não estão recebendo ainda a sua quota municipal.
O salário-educação não é um simples repasse de recursos aos municípios para apoio na manutenção do ensino fundamental, mesmo porque se trata de uma simples transferência de valores arrecadados diretamente das empresas. Não significa também um favor da administração estadual às administrações municipais. O salário-educação é um direito dos municípios, até agora negado. A cota estadual correspondente ao Estado do Paraná é de aproximadamente R$ 75 milhões ao ano e poderá ser ainda maior, já que as empresas que não o estavam recolhendo, aguardando decisão judicial, deverão passar a fazê-lo este ano, tendo em vista a recente decisão do Supremo Tribunal Federal.
A cota destinada aos municípios (aproximadamente R$ 35 milhões) ajudará, e muito, a melhorar a qualidade do ensino fundamental, devendo ser aplicado na construção, reformas e equipamentos das escolas municipais. Somado aos recursos do Fundef, os municípios paranaenses, sem exceção, contarão com mais recursos para destinar às séries iniciais do ensino fundamental, resultando em atendimento mais digno às nossas crianças.
Falta apenas a sensibilidade política de nossos dirigentes governador, secretária estadual de Educação e deputados para que os municípios paranaenses passem a receber aquilo que lhes é garantido pela Constituição e pela lei federal: a sua cota-parte no salário-educação.





