Marcus Vinícius Zômpero: "Antes de firmar o acordo, levar o contrato para um advogado de confiança para conferir as cláusulas"
Marcus Vinícius Zômpero: "Antes de firmar o acordo, levar o contrato para um advogado de confiança para conferir as cláusulas" | Foto: Gustavo Carneiro / Grupo Folha

O nó da gravata atado, sapatos polidos, maquiagem feita e penteado arrumado. Tudo pronto para a festa. Na porta do espaço de eventos, a surpresa não é nada agradável. A empresa responsável pela organização simplesmente não apareceu para fazer sua parte. A curta descrição é um resumo do drama vivido por um grupo de formandos do Rio de Janeiro, no último dia 20. A empresa cancelou a festa e deixou 400 estudantes, que gastaram até R$ 3.500, sem motivos para comemorar. Apesar de ser impossível garantir que nada de errado possa acontecer, há como prevenir maiores estragos. É o que garante o advogado Marcus Vinícius Zômpero, secretário da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)/Londrina. Em entrevista à FOLHA, o especialista, que tem experiência adquirida como juiz leigo no 5º Juizado Especial Cível, dá orientações a seguir em como se proteger ao contratar uma empresa de eventos.

Como o consumidor pode se proteger de problemas ao contratar uma empresa para realizar uma festa?


A primeira medida que deve ser tomada é conferir se a empresa existe. Para isso, é preciso ver se a empresa está inscrita com CNPJ, se consta na Junta Comercial. Basta ver a situação no site da Receita Federal para conferir se está ativa, o que inclusive permite ver quem são os sócios. É importante também checar o endereço e se ela realmente está instalada no local. Há casos em que, no lugar de uma empresa, existe um matagal. Frequentes mudanças de endereço podem indicar algum problema. Outra atitude importante é conhecer quem são as pessoas responsáveis, assim como tentar verificar a opinião de outras pessoas que já contrataram essa empresa. A internet também pode ser uma ferramenta importante, através de sites que registram reclamações que são úteis nesse sentido. As redes sociais também cumprem um papel importante para checar o histórico do trabalho e se há registros de reclamações. Feito todo o trabalho de pesquisa, é preciso ficar atento ao preço ofertado. Um valor muito discrepante em relação ao que é praticado no mercado provavelmente indica que há algo de errado. Também deve-se fazer o contato e ter orçamento de diversas empresas para comparar. Lógico que, mesmo tomando todos os cuidados, problemas podem acontecer.

Quais cuidados o consumidor deve tomar antes de assinar o contrato?

Normalmente, as pessoas fazem essa negociação desacompanhada de advogado, mas a empresa contratada deve oferecer uma assessoria jurídica para tirar dúvidas sobre o contrato. No entanto, no esmagador número de vezes, a pessoa responsável lê, acredita que entendeu e simplesmente assina. O problema é que, na prática, nem sempre é aquilo que a pessoa imaginava. O importante é, antes de firmar o acordo, levar o contrato para um advogado de confiança para conferir as cláusulas, valores de multa e se a empresa pode se eximir de determinadas obrigações. Tem uma série de itens que o Código de Defesa do Consumidor veda, que são consideradas práticas abusivas. É importante lembrar que o orçamento e as propostas apresentadas ao consumidor passam a ser vinculados aos deveres daquele fornecedor.

icon-aspas "Um cuidado importante é evitar pagar todo o montante com antecedência. Normalmente, o abatimento do total acontece de forma proporcional ao longo de um período e é encerrado próximo à realização do evento"

De que forma o contratante deve acompanhar a organização do evento?

Não pode contratar e simplesmente abandonar. É preciso acompanhar de perto. Não adianta também que o consumidor fique em cima, martelando, atrapalhando o trabalho. Vale o bom senso: ter o controle dos recibos dos fornecedores e dos contratos e conhecer alguns deles, se possível. Um cuidado importante é evitar pagar todo o montante com antecedência. Normalmente, o abatimento do total acontece de forma proporcional ao longo de um período e é encerrado próximo à realização do evento. É comum que as empresas peçam que o total seja quitado até dois dias antes, mas tudo depende da negociação.

O não cumprimento do combinado, como falta de comida e a troca de marcas de produtos, é um problema recorrente. É possível se proteger para ter um bom serviço?

A parte mais sensível do corpo humano é o bolso. Então, para garantir que o serviço seja bem prestado, o contrato precisa ser bem claro. Descrever o cardápio, as bebidas devem ser listadas por marcas e quantidade. O consumidor deve exigir que exista uma multa alta para que garanta que o acordo seja cumprido. Se existir uma multa genérica ou estiver em aberto, fica muito fácil para o fornecedor descumprir. E aí não há como cobrar. Logicamente pode-se entrar com uma ação, mas sem a cláusula penal o juiz teria que arbitrar. Todo um desgaste que pode ser prevenido com um contrato bem feito. Quando isso acontece, ele não protege só ao consumidor, como também a empresa. Como no caso de inadimplência. O que mais se discute hoje no judiciário é o dano moral e o cálculo da multa. Normalmente, em caso de descumprimento, a Justiça tem dado uma multa do valor de 20% do total do contrato.

Em muitos casos, festas de formatura são pagas ao longo dos anos. Os contratos devem ser assinados muito tempo de antecedência, mesmo que garantam um preço mais baixo?

Aconselho que as comissões de formatura administrem o dinheiro que for arrecadado. Passado o tempo, alguns alunos podem desistir da faculdade ou da festa. Outros podem aderir. Nesses casos, o dinheiro estando com a própria comissão fica mais fácil de devolver. A comissão é ponte entre os formandos e a empresa organizadora, por isso mesmo deve evitar gastar o dinheiro muito antes. Se for contatar uma banda que é muito difícil, pode-se acertar um sinal, mas nunca deve-se pagar tudo. E definir um valor de multa caso não seja cumprido o contrato.

Como alguém que tenha um contrato descumprido deve buscar a reparação para os danos?

O ideal é que antes da festa alguém possa ir no local para ver se os preparativos estão dentro do esperado. Caso esteja faltando alguma coisa, a pessoa deve registrar, pode fotografar com o celular ou avisar à empresa com uma mensagem pelo WhatsApp, por exemplo. Então fica registrado o questionamento. Tem que se ter essa preocupação. Agora, o que ocorreu na festa do Rio de Janeiro é muito mais complicado. Além de ferir o Direito do Consumidor, pode-se enquadrar no Direito Criminal, como estelionato, porque se valeu de um meio escuso para ter vantagem. A pena pode ser, inclusive, a prisão. Aí é preciso fazer um boletim de ocorrência na delegacia. Se possível, já levar as pessoas envolvidas na festa, convidados, para fazer o registro e ouvir as testemunhas. Tanto para a esfera cível, como criminal, é importante ter os contratos assinados como fotografar o espaço onde seria a festa vazia ou faltando algo do que foi combinado.

A má qualidade dos produtos pode ser alvo de reparação?

O Código de Defesa do Consumidor prevê os defeitos e os vícios. O não cumprimento de algum serviço em uma festa pode ser considerado um defeito. Já o vício é um problema de qualidade e quantidade. Se foi contratado um chocolate fino e oferecido algo muito inferior, se adéqua a esse critério. É algo mais complicado de comprovar. O que vai valer é o depoimento de testemunhas, ouvir o garçom em juízo sobre as reclamações dos convidados. Hoje, com o acesso à Justiça, pode-se questionar tudo, mas a resposta que vem existindo por parte das decisões não aponta um caminho para conseguir o dano moral. Neste caso, há três possibilidades: reexecutar o serviço, fazer um abatimento do preço ou devolver o dinheiro. No caso de uma comida que desagrade, o que pode ser pedido é o abatimento.

Além do custo da festa, as pessoas alugam roupas, fazem maquiagem e arrumam o cabelo. Há como cobrar por esses prejuízos também?

Tudo isso pode ser indenizado. O importante é que exista a comprovação do pagamento. O dano material não pode ser presumido. É preciso ter o recibo do que foi pago, o ideal é a nota fiscal. No entanto, um documento em que os serviços estejam discriminados já é válido.

Quais são as reparações que os prejudicados podem cobrar na Justiça?

No caso do Direito Civil, se não tiver acontecido nada, como o caso dos universitários do Rio de Janeiro, tudo o que foi pago tem que ser restituído, mais a multa que tenha sido definida em contrato. Além dos gastos extras que as pessoas tiveram. Também é possível procurar o Procon, mas, nesse caso, o órgão só poderá aplicar sansões administrativas na empresa como multar, impedir que novos contratos sejam firmados até que os que os que estão pendentes sejam resolvidos.

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