Há poucas semanas, o senador Bernardo Cabral (PFL-AM) havia apresentado proposta ao Senado restringindo o alcance do instituto das imunidades parlamentares. Sua emenda era até acaciana: repetia o que já estava implícito no artigo 53 da Constituição (‘‘os parlamentares são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos’’).
Cabral acrescia que, nos casos que não envolvam o exercício direto do mandato - isto é, opiniões, palavras e votos - a continuidade do processo contra parlamentares independe de licença da respectiva Casa legislativa. Simples, óbvio, ululante.
Eis, porém, que o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, senador José Fogaça (PMDB-RS), decidiu fazer um apanhado das diversas propostas correlatas que por lá tramitavam. E acabou produzindo uma proposta final que revoga a intenção restritiva original e, muito pelo contrário, deixa tudo na mesma ambiguidade de sempre. Basta conferir.
O senador incluiu em seu relatório dispositivo, extraído de uma proposta do hoje ministro José Serra, que permite que, a qualquer momento, Câmara ou Senado, por maioria absoluta, sustem processo contra parlamentares, em curso no Supremo Tribunal Federal.
Se os parlamentares já desfrutam de foro privilegiado - só podem ser julgados pelo STF - por que o privilégio de sustar processos? O argumento do relator é de que, exatamente por não haver grau de recurso no STF, deve haver a chance dessa interceptação.
E o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, contrário a esse privilégio, pergunta, perplexo: ‘‘Por que? Não estaria o STF aparelhado para um julgamento isento? Se está, por que tal proteção?’’
Convém lembrar que a essência da imunidade - a garantia do exercício livre do mandato, expresso em opiniões, palavras e votos - não está sendo alterada. A hipótese de algum parlamentar ir a julgamento será apenas na eventualidade de praticar crimes comuns.
O que justificaria a interrupção de um processo de tal natureza, pela Câmara ou Senado, como propõe o relatório Fogaça? No caso específico, por exemplo, do deputado Sérgio Naya, que é objeto de centenas de processos na Justiça por delitos inteiramente estranhos ao exercício do mandato, bastaria que a Câmara, por maioria absoluta, decidisse solicitar vistas de seus processos à Justiça.
Do jeito como está, o relatório Fogaça, que será apreciado hoje pela CCJ - simultaneamente à votação, pelo plenário da Câmara, da cassação do deputado Sérgio Naya - representa um retrocesso.
Mais lógico, se existe mesmo vontade de restringir as imunidades - ou por outra, de restaurar seus fundamentos originais - é aprovar a emenda Cabral, com toda a sabedoria de sua redundância acaciana (o que, em si, representa a redundância da redundância).

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