Ruy Fabiano
A proposta de limitação da imunidade parlamentar, de autoria do senador Bernardo Cabral (PFL-AM), já tem sinal verde, na Câmara e Senado, para aprovação. A proposta chega em momento mais que oportuno, quando reina consenso a respeito da matéria.
O caso Sérgio Naya, que está longe de ser isolado, foi uma espécie de gota dágua. A imunidade ampla tem sido, ao longo da história parlamentar brasileira, um instrumento de cumplicidade. Numerosos picaretas investem-se do mandato para continuar impunes e em plena ação.
Desnecessário citar nomes. Alguns são conhecidos demais, outros de menos. Há quase trinta processos no Congresso aguardando autorização das respectivas câmaras para serem julgados pela Justiça.
Uns tratam de estelionato, outros de agressão, crimes de morte, delitos de trânsito etc. Nenhum envolve o que realmente motivou a criação do instituto da imunidade: a garantia do direito de opinião e a liberdade de voto do parlamentar. Não obstante, a autorização é sempre protelada. Prevalece o espírito de corpo.
A Câmara há pouco pôs em tramitação proposta que limita a imunidade - mas só aparentemente. A proposta dispensa o Supremo Tribunal Federal de licença para processar parlamentares, mas, sutilmente, mantém um privilégio: o processo pode ser sustado a qualquer momento por decisão da maioria absoluta de senadores ou deputados.
Não é por aí. O processo contra Sérgio Naya, que mobiliza a opinião pública, tem esse mérito: força o Congresso a rever efetivamente a imunidade. Até aqui, casos escandalosos, como o dos parlamentares que confessaram vender o voto na emenda da reeleição - ou o de pianistas como o deputado José Borba (PTB-PR) -, eram tratados com um rigor de conveniência: cassava-se o mandato do infrator, mas não se mexia no instituto da imunidade.
Esse parecia ser um acordo não escrito: os que se excedessem em seus delitos iriam sós para o sacrifício sumário, de modo a preservar o interesse da maioria. Com Naya, essa também parecia ser a solução: expulsá-lo do partido (o que aconteceu no primeiro dia útil após a queda do Palace II), cassar-lhe o mandato e remetê-lo ao banco dos réus, sem mexer na imunidade, mantendo-a nos termos atuais, em que se mostra útil a muita gente, cujo delito é localizado e não causou comoção pública. O projeto da Câmara, criticado pelo STF, tem essa natureza. É um projeto Denorex: parece, mas não é.
O do senador Bernardo Cabral, não: vai ao ponto. É até acaciano, na sua formulação, ao acrescentar mais um parágrafo (o oitavo) ao artigo 53, que, a rigor, já diz tudo: Os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
Mas, para que não haja dúvidas, a emenda Cabral acrescenta: Não estão amparados pela imunidade parlamentar os deputados ou senadores que cometerem crimes comuns ou quaisquer outros relativos a atos estranhos à atividade parlamentar. Simples - e eficaz. É o que se espera.





