Ruy Fabiano
Há poucos questionamentos quanto à legitimidade do princípio da reeleição, junto a organismos da sociedade civil, como OAB, ABI e CNBB, entidades que sustentam a necessidade de condicionar a decisão ao resultado de um plebiscito - e não apenas ao voto do Congresso.
O temor é que a adoção do princípio, sem as devidas salvaguardas, resulte em efeitos colaterais graves para o Estado, sobretudo no âmbito municipal. Mais de três quartos dos mais de cinco mil municípios brasileiros são pequenas e precárias estruturas, sem opinião pública participativa, presas fáceis de esquemas políticos viciados.
O coronelismo está longe de ter sido extinto no país. Em alguns casos, a aparência é moderna, high tech, mas o conteúdo ético e filosófico é o mesmo da República Velha, pré-1930. Se é relativamente simples estabelecer mecanismos de fiscalização para o presidente da República que se recandidata sem deixar o cargo - e até mesmo para governadores e prefeitos de estados e cidades importantes -, o mesmo não se dá, por exemplo, com a maioria dos prefeitos de pequenas cidades do interior, sobretudo nas regiões mais atrasadas do país.
Como supor que a opinião pública de Quixadá ou Mamanguape (citadas aqui aleatoriamente) está aparelhada e dispõe de mídia independente para fiscalizar o comportamento de seu prefeito, candidato à reeleição sem deixar o cargo? Fernando Henrique deseja que a emenda da reeleição o preserve no cargo até o último dia do mandato, sem necessidade de desincompatibilização, tal como acontece nos Estados Unidos.
Para atendê-lo, sem desatender ao país, cogita-se de estabelecer critérios diferenciados para a reeleição do presidente da República e para a de governadores e prefeitos. Nesse caso, haverá questionamentos quanto ao sentido casuístico da proposta. Por que o presidente da República não precisa se desincompatibilizar e os prefeitos e governadores precisam?
Outra hipótese é a sugerida pelo líder do PFL na Câmara, Inocêncio Oliveira (PE), de restringir o direito à reeleição ao presidente da República, deixando de fora prefeitos e governadores. É uma variação do mesmo casuísmo, sob o argumento de que reduz a margem de risco de criação de dinastias no interior do país.
O secretário-geral da OAB, Reginaldo de Castro, tem outra proposta: que o direito à reeleição seja concedido por etapas. Na primeira, vigendo a partir da eleição de 98, apenas o presidente da República seria alcançado. Na segunda, a partir de 2002, seriam incluídos os governadores. Na terceira, em 2004, entrariam então os prefeitos.
Somente assim, pela observação empírica, diz ele, o país terá condições de estabelecer os mecanismos institucionais de defesa contra o uso indevido da máquina administrativa do Estado. Essa gradualidade, sugerida por uma autoridade em Direito Constitucional, pode ser uma alternativa interessante ao presente impasse na definição do alcance da emenda.





