Há poucos questionamentos quanto à legitimidade do princípio da reeleição, junto a organismos da sociedade civil, como OAB, ABI e CNBB, entidades que sustentam a necessidade de condicionar a decisão ao resultado de um plebiscito - e não apenas ao voto do Congresso.
O temor é que a adoção do princípio, sem as devidas salvaguardas, resulte em efeitos colaterais graves para o Estado, sobretudo no âmbito municipal. Mais de três quartos dos mais de cinco mil municípios brasileiros são pequenas e precárias estruturas, sem opinião pública participativa, presas fáceis de esquemas políticos viciados.
O coronelismo está longe de ter sido extinto no país. Em alguns casos, a aparência é moderna, high tech, mas o conteúdo ético e filosófico é o mesmo da República Velha, pré-1930. Se é relativamente simples estabelecer mecanismos de fiscalização para o presidente da República que se recandidata sem deixar o cargo - e até mesmo para governadores e prefeitos de estados e cidades importantes -, o mesmo não se dá, por exemplo, com a maioria dos prefeitos de pequenas cidades do interior, sobretudo nas regiões mais atrasadas do país.
Como supor que a opinião pública de Quixadá ou Mamanguape (citadas aqui aleatoriamente) está aparelhada e dispõe de mídia independente para fiscalizar o comportamento de seu prefeito, candidato à reeleição sem deixar o cargo? Fernando Henrique deseja que a emenda da reeleição o preserve no cargo até o último dia do mandato, sem necessidade de desincompatibilização, tal como acontece nos Estados Unidos.
Para atendê-lo, sem desatender ao país, cogita-se de estabelecer critérios diferenciados para a reeleição do presidente da República e para a de governadores e prefeitos. Nesse caso, haverá questionamentos quanto ao sentido casuístico da proposta. Por que o presidente da República não precisa se desincompatibilizar e os prefeitos e governadores precisam?
Outra hipótese é a sugerida pelo líder do PFL na Câmara, Inocêncio Oliveira (PE), de restringir o direito à reeleição ao presidente da República, deixando de fora prefeitos e governadores. É uma variação do mesmo casuísmo, sob o argumento de que reduz a margem de risco de criação de dinastias no interior do país.
O secretário-geral da OAB, Reginaldo de Castro, tem outra proposta: que o direito à reeleição seja concedido por etapas. Na primeira, vigendo a partir da eleição de 98, apenas o presidente da República seria alcançado. Na segunda, a partir de 2002, seriam incluídos os governadores. Na terceira, em 2004, entrariam então os prefeitos.
‘‘Somente assim, pela observação empírica’’, diz ele, ‘‘o país terá condições de estabelecer os mecanismos institucionais de defesa contra o uso indevido da máquina administrativa do Estado’’. Essa gradualidade, sugerida por uma autoridade em Direito Constitucional, pode ser uma alternativa interessante ao presente impasse na definição do alcance da emenda.

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