Aprovada pela Câmara no início do ano passado, bem antes da emenda da reeleição, a emenda constitucional que estabelece a inelegibilidade de cônjuges e parentes de titulares de cargos do Poder Executivo - prefeitos, governadores e presidentes da República - está no Senado, cercada dos mais variados questionamentos.
O primeiro deles resume os demais: se a emenda da reeleição permite o mais, por que impedir o menos? Traduzindo: uma vez que alguém pode ser candidato à própria sucessão, sem deixar o cargo, que sentido faz proibir que um parente o seja? Não há grau de parentesco mais estreito (e suspeito) que o de si mesmo.
O governador do Tocantins, Siqueira Campos, por exemplo, preferiria disputar o Senado e deixar o filho, Eduardo Siqueira Campos (que já foi prefeito da capital do Estado, Palmas), disputando sua sucessão. A suspeita de que iria favorecê-lo aplica-se com muito mais propriedade a si mesmo, se decidir permanecer no cargo e disputar a própria reeleição.
No entanto, a lei permite uma coisa e proíbe a outra. Permite que o governador continue no cargo, usufruindo de todas as suas prerrogativas - inclusive a de estar diariamente na mídia -, e dispute, em condições bem mais vantajosas que a dos adversários, a sucessão.
Antes da emenda da reeleição, ninguém discutia a justeza das inelegibilidades por parentesco próximo. Considerava-se que o parente de prefeito, governador ou presidente da República, ainda que disputando outro cargo, seria sempre beneficiário, direto ou indireto, da máquina administrativa. Mesmo aí, cuidava-se do secundário (o parentesco) em detrimento do essencial (o uso indevido da máquina).
Com a reeleição - sobretudo nos termos em que está posta, sem restrições -, a inelegibilidade por parentesco perdeu substância. Passou a ser questionado o essencial: a manipulação eleitoral dos cargos executivos. Não importa se a manipulação irá beneficiar o próprio ocupante do cargo, o seu vizinho, o seu correligionário ou o seu filho. Não importa o grau de parentesco do beneficiário - importa que haja beneficiários. Esse o ponto, fora de foco antes como agora.
Nos termos em que está posta, a lei das inelegibilidades se presta também a manipulações de duvidoso sentido ético. Por exemplo: a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, interessada em impedir a candidatura a deputado federal de seu ex-cunhado, recasou-se com seu ex-marido, Jorge Murad, fazendo com que o ex-cunhado voltasse também a ser cunhado e se tornasse assim inelegível. Cunhado, afinal, é parente, desde os tempos em que Brizola pretendia suceder João Goulart.
A emenda, que já tem parecer favorável do senador Edison Lobão (PFL-MA), será submetida a nova votação na Comissão de Constituição e Justiça. Como não consta da pauta da convocação extraordinária, só será votada em março. Até lá, provocará espasmos e ranger de dentes.

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