Em toda a história contemporânea, é improvável que outra Constituição tenha sido, em tão pouco tempo, alvo de tantas críticas e propostas de emenda como a de 1988. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) contabilizou mais de mil propostas de emenda no Congresso.
Como se não bastasse, há as críticas, mais ou menos ecumênicas quanto à sua disfuncionalidade. O que poderia unir, em pensamento e discurso crítico, presidentes como José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso senão o entendimento de que, em seu conjunto, a Constituição torna o País ingovernável?
Em função dessas evidências, Simon decidiu propor nova revisão constitucional, já que a prevista pela própria Constituição, em 1993, havia sido frustrada pelo lobby corporativista, na sequência imediata do impeachment de Collor. Simon foi o primeiro a propô-la, mas há numerosas outras análogas em tramitação, sobretudo na Câmara.
A mais comentada é a do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que restringe a revisão a três temas: sistema tributário, reforma política e pacto federativo. Mais: fixa-lhe o prazo entre fevereiro e dezembro de 1999, podendo ser prorrogada por até noventa sessões.
O que mais agrada ao governo é que a proposta de Miro dispensa consultas populares. Estabelece que o próximo Congresso, a ser eleito ano que vem, assumirá, naquele prazo, funções revisoras e que, nessa condição, votará em turno único e em regime unicameral. Uma constituinte sumária e asséptica, inteiramente intramuros.
Já a emenda Simon convoca plebiscito, a se realizar simultaneamente às eleições do próximo ano, para decidir se a revisão deve ou não se instalar. Está mais em consonância com a visão crítica de entidades representativas da sociedade civil, como Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Brasileira de Imprensa, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil etc. O governo, claro, não gosta disso.
Há, porém, uma falha formal na proposta de Simon, apontada pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, senador Jefferson Peres (PSDB-AM): a emenda inclui um dispositivo absolutamente alheio ao teor da emenda. Simultaneamente ao plebiscito, estabelece o instituto da fidelidade partidária, punindo com perda do mandato quem trocar de partido.
Que a fidelidade partidária é indispensável, não há dúvida; que merece ser punida de maneira rigorosa, idem. A questão está em que essa matéria é uma das muitas que devem ser resolvidas pelos futuros revisores e não pela emenda que os convoca. O relator suprimiu esse dispositivo, reduzindo seu texto ao essencial.
A Câmara ainda não se manifestou sobre as matérias que lá estão. Além da proposta de Miro, há, entre outras, as de Inocêncio Oliveira (PFL-PE) e de Aécio Neves (PSDB-MG). Não dá ainda para prever qual prevalecerá, mas é certo que o ânimo revisor se alastra nas duas Casas.

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