Ruy Fabiano
Em política, quando há efetiva decisão de se fazer alguma coisa, seja lá o que for, os mais complexos obstáculos são vencidos em instantes. Chama-se a isso vontade política. Em nome dela, um presidente do Senado, Auro de Moura Andrade, nos anos 60, chegou a parar o relógio do plenário para que as reformas em votação pudessem ser concluídas dentro do prazo regimental.
Bem antes disso, no século passado, mudou-se a Constituição e deu-se maioridade a um menino de 14 anos, tornando-o o segundo imperador do país. A vontade política permitiu também que, em 48 horas, e sem maiores burocracias, o Brasil mudasse seu sistema de governo.
A adoção do parlamentarismo, em 1961, na sequência da renúncia de Jânio Quadros, foi ato quase sumário, impulsionado pela determinação de se contornar crise política mais profunda.
O preâmbulo vem a propósito de ponderações de alguns políticos a respeito da constitucionalidade de um Congresso-revisor em 1999. Questiona-se se um Congresso com poderes derivados pode avocar a si poderes constituintes. A pergunta pode ter fundamento jurídico, mas, do ponto de vista político, já está respondida.
Basta ver que a Constituinte de 1997/1998 - na verdade um Congresso-Constituinte e não uma Assembléia eleita exclusivamente para esse fim - foi convocada mediante emenda constitucional, votada por um Congresso com poderes derivados de que faziam parte nada menos que 23 senadores biônicos.
Essa circunstância, na época, foi invocada por numerosos juristas, que mencionaram a ilegitimidade do ato e de tudo o que dele resultasse. Desde o tempo do regime militar, sempre que se falava em convocar uma Constituinte, os defensores do regime invocavam múltiplos obstáculos jurídicos para afastar a idéia. Constituinte, dizia-se, só com a ruptura do poder, mediante revolução.
Como não havia vontade política para enfrentar aqueles argumentos, eles prevaleceram durante bom tempo. Quando a vontade se apresentou, os argumentos saíram de cena sem deixar rastro. Com o voto dos senadores biônicos, o Congresso de 1986, com todos os seus inconvenientes jurídicos, convocou a Constituinte de 1987, que produziu a Constituição que aí está. E é essa Constituição que está sendo objeto de revisão, a partir de emenda a ser votada pelo atual Congresso.
Os que resistem a essa revisão invocam questões técnico-jurídicas, na mesma linha de argumentação que precedeu a convocação da Constituinte. Mais uma vez, o que determinará o desfecho do processo será a vontade política, não a lógica jurídica.
O presidente Fernando Henrique e sua base parlamentar, majoritária no Congresso, querem a revisão, que está sendo proposta por meio de numerosas emendas. A que, neste momento, concentra as atenções é a do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), parlamentar da oposição.
Critica-se nela o fato de omitir consulta popular. E é exatamente aí que reside a atração que exerce sobre o governo. Se prevalecer a vontade política de agora, a emenda será aprovada.





