As tentativas de alterar o processo de escolha e o prazo de permanência dos policiais no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que têm sido objeto de controvérsia entre o Ministério Público (MP) e a Secretaria de Segurança Pública (como veiculado neste jornal), constituem clara interferência nas atividades de tal órgão. Além disso, são absolutamente desprovidas de argumento técnico plausível, já que se pretende alterar unilateralmente um procedimento que vem sendo adotado há dez anos, com induvidoso êxito, sem que se indique qualquer ocorrência negativa no período e que pudesse amparar uma pretensão tão radical.
A atividade do Gaeco é sui generis, diferente dos serviços comuns de quaisquer dos seus integrantes (promotores e policiais). Tanto para o aprendizado do trabalho em si, que demanda a absorção de conhecimentos inteiramente novos, quanto para a integração ao grupo, é necessário pelo menos um ano. A saída do policial após o fim do segundo ano, como está impondo a Secretaria de Segurança Pública, é absolutamente contraproducente, já que rompe com a necessária correlação entre o tempo de aprendizado e o tempo de efetiva produção (cerca de um ano para absorver o conhecimento e apenas cerca um ano para aplicá-lo). Em outros termos, por se tratar de uma atividade nova – combate a crimes praticados por organizações criminosas e por agentes públicos – o policial leva um bom tempo para assimilar as técnicas de investigação desenvolvidas há cerca de uma década pelo Grupo; no mesmo sentido, a integração com profissionais de outras instituições (MP e a outra força policial) demanda adaptações, as quais ocorrem tão-somente com a convivência dilatada no tempo. Assim, não compensa para o serviço público e não é eficiente treinar, capacitar e adaptar um policial por cerca de metade do tempo que permanece no Grupo, para perdê-lo logo adiante. Dessa forma, embora não se defenda a ideia de um grupo "fixo", não há dúvida de que o tempo limitado de dois anos ofende à eficiência e sepulta a probabilidade de obtenção de resultados. Como exemplo, basta verificar o Grupo de Londrina, que foi permeado pelo rodízio natural ao longo do tempo, mas possui policiais que nele trabalham há quase dez anos, sendo esta integração o fator decisivo para o êxito de suas atividades.
Há segmentos da criminalidade – sobretudo infrações penais protagonizadas por organizações criminosas, por agentes públicos ou por detentores de poder político ou econômico – cuja persecução tem um grau de dificuldade muito mais elevado. Dificilmente uma instituição, agindo isoladamente, consegue ter êxito. A Polícia, por exemplo, tem por rotina o enfrentamento da criminalidade convencional, estando, em regra, acima de sua capacidade estrutural a efetividade de investigações nessa área. O MP também possui limitações, em especial não tem condições de executar atividades típicas de polícia que lhe permitam angariar provas a respeito dessas infrações. Assim, a concepção do Gaeco como grupo multi-institucional, tal qual uma força-tarefa permanente, nos moldes das mais modernas "task forces" dos países desenvolvidos, amalgamando num único órgão as polícias Civil e Militar e o MP, cria condições favoráveis para levar à frente investigações na área referida. E, como é sabido, as infrações penais protagonizadas por organizações criminosas, por agentes públicos ou por detentores de poder político ou econômico são as que maiores danos provocam à sociedade, razão pela qual desarticular ou enfraquecer o Gaeco estabelece um duro golpe contra a própria sociedade, notoriamente interessada na ampliação da repressão desses delitos.
Assim, é essencial que Grupos como os Gaecos sejam mantidos, aprimorados e difundidos, de modo a atender aos legítimos anseios da sociedade, claramente demonstrados pelas manifestações populares contra a PEC-37. Os resultados obtidos ao longo do tempo demonstram que o Gaeco é imprescindível para o controle da criminalidade não convencional no Paraná, daí a sua importância para a sociedade.

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